Cobrança indevida de taxa de serviço em restaurante self-service

Não respondida
Brasília - DF
23/10/2025 às 12:04
ID: 230073089
Estive no restaurante e constatei a cobrança de 10% de taxa de serviço, mesmo sendo um sistema self-service, em que o próprio cliente se serve e não há garçom nem atendimento de mesa.
Essa prática é indevida e configurada como abusiva, de acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90). A taxa de serviço só pode ser sugerida quando há prestação efetiva de serviço, o que não ocorre em um modelo de autoatendimento.
Ressalto que o consumidor não é obrigado a pagar essa taxa e que a cobrança indevida fere o princípio da transparência e da boa-fé nas relações de consumo.
Espero que o estabelecimento revise essa prática e informe de forma clara aos clientes que a taxa de 10% não se aplica ao sistema self-service, evitando novos constrangimentos e reclamações futuras.