Cobrança indevida de taxa de serviço em restaurante self-service

Reclamação não respondida

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Brasília - DF

23/10/2025 às 12:04

ID: 230073089

Estive no restaurante e constatei a cobrança de 10% de taxa de serviço, mesmo sendo um sistema self-service, em que o próprio cliente se serve e não há garçom nem atendimento de mesa.

Essa prática é indevida e configurada como abusiva, de acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90). A taxa de serviço só pode ser sugerida quando há prestação efetiva de serviço, o que não ocorre em um modelo de autoatendimento.

Ressalto que o consumidor não é obrigado a pagar essa taxa e que a cobrança indevida fere o princípio da transparência e da boa-fé nas relações de consumo.

Espero que o estabelecimento revise essa prática e informe de forma clara aos clientes que a taxa de 10% não se aplica ao sistema self-service, evitando novos constrangimentos e reclamações futuras.

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