Cancelamento de passagem aérea internacional negado dentro do prazo de arrependimento

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Belo Horizonte - MG

20/07/2025 às 10:59

ID: 222527037

No dia 17 de julho de 2025, comprei uma passagem aérea internacional por telefone, por meio da agência Marinho Viagens, que atuou como intermediária na venda emitida pela OTT Consolidadora (reserva *****).

Por se tratar de compra à distância, exerço hoje, 19 de julho de 2025, o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078/90), que garante ao consumidor o direito de cancelar a compra no prazo de até 7 dias corridos, com reembolso integral e sem multa, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

A agência Marinho Viagens já solicitou o cancelamento à OTT, que, no entanto, negou-se a proceder com a solicitação, alegando que o direito de arrependimento só se aplicaria se a compra tivesse sido feita diretamente com a companhia aérea o que não encontra respaldo legal.

O CDC se sobrepõe à Resolução 400/2016 da ANAC e a qualquer cláusula contratual que preveja tarifa não reembolsável, conforme entendimento pacífico da jurisprudência nacional (ex: TJSP, TJDFT, TJPR).

Além disso, o artigo 7 e o artigo 25, 1 do CDC estabelecem que todos os participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento (incluindo a consolidadora) são solidariamente responsáveis pelo cumprimento dos direitos do consumidor.

Reitero o pedido de cancelamento imediato da reserva ***** e reembolso integral dos valores pagos, com base na legislação vigente.

Caso não haja solução urgente ainda hoje, como exige o prazo legal de 7 dias, tomarei todas as providências cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Judiciário, visando o cumprimento dos meus direitos.

Aguardo retorno e solução imediata.

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Resposta da empresa

22/07/2025 às 09:46

Sr. Luiz,

O processo de compra do seu bilhete foi realizado através de uma Agencia de Viagens, todo processo e regras poderão ser solicitados ao seu agente com as informações da Cia Aérea. Ficamos a disposição.

Réplica do consumidor

23/07/2025 às 11:45

ele tentou resolver e vocês que não quiseram cancelar, alegando que não teria direito de arrependimento

Réplica da empresa

23/07/2025 às 14:38

Conforme informamos, todo processo foi enviado ao seu agente e com ele poderá ter a informação das regras e processo. As regras aplicadas são estabelecidas pelas Cias Aéreas, caso tenha dúvidas a mesma pode ser acionada reconfirmando as regars estabelecidas por ela.

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