Reembolso de passagem aérea LATAM cancelada com antecedência devido à retenção abusiva da tarifa

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Ji-Paraná - RO

22/08/2025 às 13:43

ID: 224727133

Adquiri passagens aéreas na LATAM (localizador *****) e precisei cancelar a viagem por motivo de saúde, com ampla antecedência.

Apesar disso, a companhia reteve 100% da tarifa aérea, devolvendo apenas as taxas de embarque, o que configura prática claramente abusiva.

Conforme estabelece o art. 740 do Código Civil, o passageiro tem direito à rescisão do contrato antes da viagem, sendo devida a restituição do valor pago, com retenção máxima de 5% a título de multa compensatória, desde que a comunicação seja feita com antecedência suficiente para a renegociação. No meu caso, o cancelamento foi solicitado com 35 dias de antecedência, atendendo plenamente ao previsto no artigo.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor reforça que são nulas de pleno direito as cláusulas abusivas, especialmente:

Art. 51, IV obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;

Art. 39, V proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva;

Art. 6, VI garante reparação de danos patrimoniais e morais.

A retenção integral do valor da tarifa, mantendo-se apenas as taxas de embarque, demonstra enriquecimento sem causa e desrespeito aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.

Diversos precedentes da jurisprudência reforçam que a retenção superior a 5% em cancelamentos comunicados com antecedência é abusiva, sendo devida a devolução proporcional dos valores pagos:

Mostra-se abusiva a retenção superior a 90% do valor total pago, quando o consumidor solicita com antecedência considerável a remarcação ou cancelamento da passagem, devendo ser aplicado o teor do artigo 740, 3, do Código Civil. (TJ-SP AC: *****)

Diante disso, solicito o reembolso justo e proporcional, compatível com o cancelamento antecipado, a legislação vigente e os princípios do CDC e do Código Civil. Caso não haja solução adequada, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no PROCON e Juizado Especial Cível.

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Resposta da empresa

22/08/2025 às 19:03

Caro Cliente,

Não identificamos o numero do seu localizador em nossos sistema, solicitamos que acione a agencia de viagem onde foi efetuada a emissão do bilhete, a mesma poderá enviar as regars do bilhete que é enviada no momento da compra.