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Alfenas - MG

21/02/2024 às 22:34

ID: 183075551

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Adquiri uma junta para motor diesel 04 cilindros.

O produto é fabricado na china em importado por TAKAO do Brasil Peças Automotivas Ltda., CNPJ: 17.*******.*******/*******78.

Produto apresentou defeito com pouco mais de ******* quilômetros rodados, sendo necessária a troca da junta. Via útil da peça anterior substituída foi de mais de *******.******* quilômetros rodados.

Defeito da junta TAKAO consistiu na queima completa entre os cilindros 3 e 4 do motor. A queima se deu em único ponto, restante da junta permaneceu com aspecto normal do curto período de uso ao qual foi submetido. No período de uso o Veículo não apresentou histórico de superaquecimento.

Após a troca a junta com defeito foi enviada para assistência técnica em razão de o produto estar em período de garantia legal (menos de 90 dias de uso).

O fornecedor TAKAO do Brasil Peças Automotivas Ltda., CNPJ: 17.*******.*******/*******78, negou cobertura da garantia, apresentando laudo em que alega que o defeito decorreu de mau funcionamento do motor (ou por combustível).

Ocorre que o motor foi desmontado por profissional especialista em motor diesel e não foi constatada qualquer anomalia no motor, sistema de arrefecimento, etc., sendo que a única peça trocada no conserto foi a junta da marca TAKAO que havia sido instalada no motor a menos de 90 dias e havia rodado pouco mais de ******* quilômetros em condições normais de uso.
No conserto foi instalada uma nova junta de fabricação nacional de marca de renome no mercado (ELRING) e desde então o veículo encontra-se em perfeito funcionamento e com ótimo desempenho.
O defeito da junta marca TAKAO (importada da china) me causou mais de R$ *******,00 de prejuízo e a empresa se recusou a reembolsar o prejuízo apresentando laudo genérico.

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Resposta da empresa

23/02/2024 às 17:06

Prezada senhora Cláudia Chagas.

Lamentamos o ocorrido, em decorrência a nossa análise laboratorial foi constatado
improcedência a sua solicitação de garantia N20641. Porém em caso de discordância, é
possível realizar uma contestação do laudo emitido, e nossa equipe irá realizar uma reanálise referente ao seu caso.
Na parte inferior do laudo, há orientações do como seguir com a solicitação de contestação através de nosso e-mail *******. Qualquer dúvida estamos à disposição através do Suporte técnico no telefone ******* ******* *******.

Atenciosamente,

Equipe Técnica Takao

Réplica do consumidor

28/02/2024 às 22:00

Equipe técnica,

Vejamos a conclusão do laudo: ( ficou evidente que a ruptura da junta e a queima nos demais cilindros foram causadas por falhas na combustão relacionada a anomalias do motor e/ou ao próprio combustível utilizado, e pela temperatura elevada que acometeu a junta. A presença de incrustaçães carboniferas em torno dos cilindros também serve de evidência para comprovação que a junta foi submetida a condições de funcionamento inapropriadassic.)
Em primeiro lugar, da simples leitura do seu inteiro teor é possível constatar que a conclusão é pouco conclusiva; vejamos: 1) A equipe técnica sequer se ocupor de apontar que espécies de anomalias do motor poderiam resultar na queima e ruptura de um único ponto da junta; 2) quais seriam as prováveis condições de funcionamento inapropriadas causadoras da ruptura da junta; 3) não esclarece os motivos que poderiam levar combustível advindo do mesmo tanque e usado em todo o motor a causar ruputura em um único ponto da junta; 4) que espécie de anomalia do motor poderia ter de fato causado a ruptura da junta.
Como dito, o veículo não apresentou superaquecimento, o motor foi todo desmontado e inspecionado, não sendo encontrada qualquer anomalia. O cabeçote e o bloco do motor foram inspecionados por profissionais especialistas em retífica de motor diesel sem que fossem encontrada qualquer anomalia.
A úncia peça trocada no conserto foi a junta fabricada na china e importada e vendida no Brasil com a marca Takao.
Quando apresentou defeito o tanque de combustível do veículo estava quase cheio, após o conserto o veículo rodou aproximadamente ******* km com o mesmo combustível sem apresentar qualquer anomalia de funcionamento.
Desde a instalação da junta da marca de renome (ELRING) o veículo vem funcionando sem apresentar qualquer espécie de anomalia.
Na Verdade, o que se observa na postoura da empresa TAKAO do Brasil Peças Automotivas Ltda., CNPJ: 17.*******.*******/*******78 e seu inconclusivo laudo é que esta vale-se da sua condição de superioridade na relação de consumo para tentar se esquivar de sua responsabilidade por colocar em circulação produto que não tem a qualidade necessária para o emprego a que se destina.
Neste contexto, só resta ao consumidor valer-se de ferramentas de publicidade, tal como este canal, para tornar pública tal conduta e alertar o mercado de consumo e buscar reparação de seu prejuízo pela via judicial.

Consideração final do consumidor

24/03/2024 às 21:24

Empresa não mostra compromisso com solução. Vale-se da posição privilegiada na relação de consumo para tentar esquivar-se de responsabilidade, atribuindo ao consumidor até mesmo os custos do processo de garantia (remessa/devolução produdo defeituoso).

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Nota do atendimento

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