péssima experiência

Respondida
Bauru - SP
27/03/2024 às 11:47
ID: 185515617
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei 2 apartamentos dessa empresa , tendo os mesmo sido afetados ao banco onde ela contraiu empréstimo.
era combinado parte do pagamento na fase de obra e o restante direto com a construtora apos as chaves, porem ela atentou descumprir, pedindo que fosse buscado financiamento bancario , e os muita briga , acabamos pagando direto a ela.
Apos a quitação , ela ingressou com ação judicial para obrigar transferência imediata , onde fomos condenados em R$ 45.*******,00 .
Muito cuidado ao contratar com essa empresa, isso sem contar com o péssimo acabamento , piso soltando trincas apos a entrega.
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Resposta da empresa
28/03/2024 às 11:33
Prezado Senhor Marcus, recebemos sua reclamação e lamentamos profundamente qualquer desentendimento relacionado aos seus contratos firmados com a Incorporadora.
Quanto aos fatos apresentados, temos a lhe dizer que os contratos firmados entre o Senhor e a Incorporadora em junho e julho de ******* previam pagamentos de parcelas mensais, intermediárias e de chaves como qualquer outro contrato de venda e compra de empreendimento imobiliário.
Em atendimento ao seu pedido, na época a Incorporadora excepcionalmente lhe fez parcelamento direto para quitação do saldo devedor.
A Incorporadora seguiu rigorosamente a legislação brasileira e todas as cláusulas contratuais, inclusive quanto à obrigação do Comprador em efetuar a transferência do imóvel adquirido.
Após o pagamento dos contratos, a Incorporadora concedeu inúmeras oportunidades ao Comprador para transferir os imóveis e, somente porque não obteve um resultado positivo, teve que ingressar com ação judicial.
Importante lembrar que a não transferência do imóvel ao verdadeiro proprietário pode ocasionar prejuízos/transtornos à Incorporadora, pela eventual falta de pagamento de IPTU, tributos, taxas condominiais, entre outros.
A ação judicial foi julgada procedente, com o acolhimento dos pedidos da Incorporadora, resultando na condenação do Comprador a promover a escrituração dos imóveis. Em resultado disso, foi também o Comprador condenado ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como os honorários de sucumbência.
Esclarecemos que os custos que o Senhor reclama resultam da ação judicial, bem como os valores cobrados pelo Tabelionato para lavratura das escrituras de venda e compra e pelo Oficial de Registro de Imóveis para os registros dessas escrituras, de modo a efetivar a transferência definitiva dos imóveis para seu respectivo nome. A Incorporadora jamais cobrou qualquer valor adicional a não ser aquele já previsto nos contratos de aquisição dos imóveis.
Por fim, registra-se que a Incorporadora atua há mais de 30 anos no mercado imobiliário e prima pela qualidade de seus imóveis, pela transparência e pelo cumprimento de suas obrigações perante seus inúmeros clientes.
Sendo o que temos a expor, esperamos ter esclarecido suas dúvidas e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
RRV ENGENHARIA LTDA