Consórcio com promessa enganosa de contemplação rápida causa prejuízo financeiro na lavoura

Em réplica
Camaquã - RS
26/01/2026 às 10:14
ID: 238804883
Contratei um consórcio acreditando em promessa de contemplação rápida, feita por telefone e reforçada por mensagens de WhatsApp, nas quais a empresa afirma trabalhar com metodologia diferenciada, liberação rápida do crédito e sem dependência de sorteio, diferente do consórcio comum.
Essa promessa foi determinante para a contratação, pois eu precisava do crédito em curto prazo para custear despesas da lavoura, especialmente no período de plantio.
Confiando nas informações recebidas, mantive o pagamento das parcelas e, inclusive, recorri a dinheiro emprestado para não atrasar, acreditando que a contemplação ocorreria. O crédito, porém, não foi liberado.
Como consequência direta, não consegui investir nos insumos necessários, minha lavoura teve baixo rendimento, tive prejuízo financeiro e fiquei endividada.
Ao solicitar a desistência e a devolução dos valores pagos (aproximadamente R$ 8.026,85), a empresa passou a ignorar o mérito da reclamação sem responder sobre a restituição, mesmo após tentativa formal de solução amigável.
Ressalto que há diversas reclamações semelhantes nesta plataforma, demonstrando que não se trata de caso isolado, mas de prática comercial recorrente.
Solicito:
Rescisão do contrato por vício na oferta;
Devolução integral dos valores pagos, sem aplicação de multa;
Resposta objetiva e por escrito.
Não recomendo a contratação enquanto essa prática persistir.
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Resposta da empresa
06/02/2026 às 13:39
Prezado Fabio,
Em resposta à sua solicitação, ratificamos as informações já prestadas anteriormente.
Verificamos em sistema que o cancelamento da sua cota ocorreu devido à interrupção dos pagamentos após a parcela de dezembro de 2023, conforme previsto nas cláusulas contratuais de adesão.
Reforçamos que não existe promessa ou garantia de contemplação. No momento da contratação, foi devidamente esclarecido que eventuais estimativas apresentadas baseiam-se em históricos e projeções, não configurando garantia de resultado, conforme expressamente previsto em contrato e regulamento.
Destacamos ainda que o sistema de consórcios no Brasil é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central, devendo todas as administradoras e participantes seguir rigorosamente as normas vigentes.
Sobre a restituição de valores, a Talento segue rigorosamente a Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e o regulamento do grupo. Conforme esclarecido em seus contatos de maio/2024 e novembro/2025, a devolução aos participantes excluídos não é imediata, ocorrendo exclusivamente mediante sorteio nas assembleias mensais dos excluídos ou no encerramento do grupo.
Reiteramos que, no momento da contratação, V.Sa. teve acesso a todas as condições do plano, tendo formalizado sua adesão mediante:
Assinatura do Contrato e do Regulamento;
Assinatura do Termo de Ciência (onde constam as regras sobre contemplação e cancelamento);
Confirmação das regras através da checagem de pós-venda (gravada).
Desta forma, não há irregularidade na condução do seu contrato, devendo-se aguardar a devolução por sorteio na categoria de cancelados para a respectiva restituição.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
06/02/2026 às 15:49
Prezados,
Registro que houve resposta da empresa, porém de forma genérica e evasiva, limitando-se à reprodução de cláusulas contratuais e à afirmação de que a restituição ocorreria apenas por sorteio ou ao encerramento do grupo.
O ponto central da reclamação não foi enfrentado: a forma como o produto foi ofertado e publicizado, inclusive com a informação de que a contemplação não dependeria de sorteio, o que influenciou diretamente a decisão de contratação.
Há clara divergência entre a publicidade, a abordagem comercial e as cláusulas contratuais posteriormente invocadas, o que caracteriza possível oferta inadequada e prática comercial enganosa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, apesar de diversas solicitações realizadas por WhatsApp, a empresa não forneceu as mensagens, registros e gravações da venda e da checagem de pós-venda, limitando-se a responder exclusivamente por este canal público.
Reitero o pedido de acesso integral às gravações da venda, da ligação de pós-venda e ao histórico completo da negociação, inclusive para verificação das informações prestadas sobre contemplação e sorteio.
Aguardo manifestação objetiva e documental
Réplica da empresa
24/03/2026 às 14:16
Prezada Sr. Fabio,
A Talento Agro agradece a oportunidade de esclarecer de forma objetiva os pontos apresentados em sua manifestação.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a Talento Agro atua na intermediação comercial na aquisição de cotas de consórcio, não sendo responsável pela administração do grupo, tampouco pelos critérios de contemplação e liberação de crédito, os quais são definidos exclusivamente pela administradora, nos termos da Lei n 11.795/2008.
No que se refere à alegação de promessa de contemplação rápida e sem dependência de sorteio, esclarecemos de forma expressa que não houve, em seu atendimento específico, qualquer garantia ou promessa de contemplação, sendo todas as informações prestadas baseadas em estimativas e cenários possíveis, jamais como compromisso de resultado.
Ressaltamos que, no momento da contratação, foram formalmente apresentados e validados o contrato, regulamento e termo de ciência, documentos nos quais constam de forma clara as regras de contemplação, inclusive por sorteio, inexistindo qualquer previsão de liberação automática de crédito.
Quanto à solicitação de registros, informamos que a empresa possui procedimento estruturado de atendimento e pós-venda, com registros formais das interações realizadas, os quais podem ser disponibilizados em canal adequado, mediante solicitação direta, garantindo a segurança e proteção dos dados envolvidos.
Destacamos ainda que, conforme os próprios desdobramentos do caso demonstram, eventuais questionamentos relacionados à contemplação e dinâmica do grupo dizem respeito à administradora do consórcio, responsável pela condução e regras do sistema.
Dessa forma, não se verifica qualquer irregularidade na conduta da Talento Agro, permanecendo a empresa à disposição para esclarecimentos adicionais por meio de seus canais oficiais.
Atenciosamente,
Talento Agro
Réplica do consumidor
28/04/2026 às 09:45
A resposta apresentada pela empresa não resolve o problema e não reflete a realidade da contratação.
A Talento afirma atuar apenas como intermediadora, porém isso não afasta sua responsabilidade. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente, principalmente quando são responsáveis pela oferta e abordagem comercial.
No momento da contratação, a decisão foi tomada com base nas informações repassadas pelo representante da empresa, que indicavam contemplação em prazo reduzido e sem dependência exclusiva de sorteio. Essa informação foi determinante para a adesão ao consórcio.
A alegação de que se tratava apenas de estimativa não se sustenta, pois a forma como a oferta foi conduzida criou uma expectativa concreta de contemplação rápida, o que caracteriza vício na oferta.
Além disso, a própria empresa afirma possuir registros formais do atendimento. Diante disso, reitero o pedido para disponibilização integral de todos os registros da negociação, incluindo gravações e histórico de atendimento.
Importante destacar que existem evidências recentes de que a mesma abordagem comercial continua sendo utilizada, o que reforça que não se trata de um caso isolado.
O problema não foi resolvido e segue em discussão também na via judicial.
Permaneço no aguardo de uma solução efetiva.