Violação ao Código de Defesa do Consumidor

Em réplica
Brasília - DF
23/10/2021 às 22:05
ID: 131719203
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei um veículo há pouco mais de 80 dias (ainda estou dentro do prazo de garantia) e, neste período, o mesmo voltou para a loja quatro vezes para solucionar problemas no motor. Neste período, o veículo ficou cerca de 40 dias parado devido a esses problemas que a loja não conseguia solucionar e o próprio vendedor me informou que contrataram um mecânico ruim para dar manutenção ao carro. Seguindo o art. 18 do CDC, solicitei meu dinheiro de volta, porém a empresa se nega a devolvê-lo e, ainda, querem retirar a minha garantia.
Após vender o veículo, agiram de maneira pouco profissional, não valorizam o cliente e deixam de seguir o código do consumidor. Ao informar a minha decisão, fui informado que deveria ir atrás dos meu direitos, pois não iriam seguir o CDC. Sendo assim, vou peticionar uma ação cível ainda nesta semana, já que é a única forma que vislumbro para reaver meu dinheiro.
SE PUDER, NÃO COMPRE NESSA LOJA. Verifique as avaliações desta loja no Google que encontrará várias ocorrências de descaso da Talento Veículos com outras pessoas que compraram veículos lá e tiveram problemas após a venda.
O pós-venda é extremamente complicado se o seu veículo adquirido apresentar problemas e você terá muita dor de cabeça.
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Resposta da empresa
25/10/2021 às 14:58
Olá sr Douglas Matheus Amorim Paulino,
Respondendo as suas questões, referente ao veículo modelo FORD KA na cor PRATA do ano ******* com placa ******* na qual foi financiado em nome de terceiro DANIEL HENRIQUE AMORIM PAULINO,
O Veículo, como qualquer outra maquina e que está sujeito a acontecer imprevistos, principalmente por uso e desgaste natural, ainda mais falando de um veículo de ano *******, ou seja com 14 anos de uso, o mesmo apresentou alguns defeitos no período após a compra, e todas vezes que foi solicitado a garantia, o veiculo foi reparado, respeitando prazos, reparos e as normas e regras o CDC ( codigo de defesa do consumidor). O veículo apresentou um novo problema diferente dos quais ja haviam sido reparado, porem o cliente se nega a deixar a loja cumprir seu papel como garantia, tanto na qual o titular do veículo precisou se notificado a trazer o veículo. segue notificação:
21 de outubro de *******.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
CNPJ 17.*******.*******/*******15
Endereço na EQNM 36/38, n 01, TAGUATINGA NORTE, Brasília- DF CEP 72.**************
Telefone*******
Responsável JOSE EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Ao Sr. Daniel Henrique Amorim Paulino, residente na Quadra 17, conjunto B, casa 25, Bairro Sobradinho, Brasília/DF, CEP 73.**************.
Prezada cliente Daniel Henrique Amorim Paulino, solicitamos por meio desta notificação extrajudicial que deixe o seu Veículo FORD KA, *******/*******, *******, ou disponibilize para reboque, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a fim de ser reparado e entregue em perfeitas condições de uso.
O veículo está dentro do prazo legal de garantia de 90 (noventa) dias, portanto a obrigação da notificante é a reparação do veículo, dentro dos prazos e normas consumeristas.
Frise-se que o veículo deve ser reparado dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o Art. 18, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Art. 18, 1, do CDC, no caso de o vício de qualidade não ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor, independentemente de justificativa, optar pela substituição do bem, pela restituição do preço, ou pelo abatimento proporcional.
Desta forma, após devidamente reparado o veículo, dentro do prazo estipulado pelo CDC, o veículo estará disponível para retirada na loja no prazo máximo de 5 dias úteis.
Não sendo entregue o veículo considerar-se-á que a notificada está abrindo mão do direito legal de garantia, bem como assume unilateralmente toda responsabilidade pelo veículo, nada tendo a requerer em face da notificante.
Cordialmente,
TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
JOSE EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Para conclusão reiteramos que:
- A LOJA NÃO SE NEGA EM NENHUM MOMENTO DE PRESTAR A GARANTIA de obrigação do CDC,
- A LOJA COMPRA O VEÍCULO NOVAMENTE MEDIANTE AVALIAÇÃO DO MESMO.
- O SR DOUGLAS JA FOI ACIONADO EXTRAJUDICALMENTE PARA ENTREGAR O VEÍCULO PARA REPARO E PODE TAMBEM SER ACIONADO JUDICIALMENTE POR CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, POR SE NEGAR A RESOLVER O PROBLEMA, MAS AO MESMO TEMPO CRIAR SITUAÇÕES E COMENTÁRIOS NEGATIVOS E MALDOSOS EM NOSSOS CANAIS DE RELACIONAMENTO, ATENTANDO ASSIM CONTRA NOSSA ATIVIDADE COMERCIAL E ATRAPALHANDO NOVOS NEGOCIOS, UMA VEZ QUE NOVOS CLIENTES POSSAM SER ATRAPALHADOS PELAS SUAS MENTIRAS !
ESTAMOS ABERTOS A SUA POSIÇÃO sR DOUGLAS.
ATT. sac TALENTO VEÍCULOS.
Réplica do consumidor
25/10/2021 às 17:44
Primeiramente, o endereço de onde o veículo está já foi fornecido mais de uma vez para o vendedor Ywri, que por sinal ignora o meu contato. O senhor está me caluniando ao afirmar que foi necessário enviar notificação ao proprietário para que o veículo fosse entregue. Em NENHUM MOMENTO me neguei a devolver o carro. Pelo contrário, forneci meu endereço e estou aguardando o guincho de vocês, que não se prontificaram mesmo eu me colocando à disposição.
E, somente para reafirmar, o fato do carro ser de ******* não inibe a loja de suas responsabilidades com a qualidade do produto. O fato do entregador Diego não ser mecânico, segundo o vendedor Ywri informou, e afirmar no ato da entrega que o carro não possuía vazamentos no motor mostra, no mínimo, irresponsabilidade da loja de demandar tamanha responsabilidade a um profissional que, aparentemente, não possui expertise para fazer tal afirmação, me induzindo ao erro.
Atenciosamente.