Compra de chips virtuais (eSIM) que foram banidos imediatamente após instalação, sem entrega de solução pela empresa.

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Brasília - DF
17/07/2026 às 14:39
ID: 254184347
Adquiri da Status Contingência, representada por Tales, dois chips virtuais, um no valor de R$ 97,00 e outro de R$ 147,00, comercializados sob a promessa de serem chips aquecidos e preparados para utilização no WhatsApp.
Os chips foram disponibilizados apenas virtualmente, enquanto os cartões físicos permaneceram em poder do vendedor. No momento em que os números foram cadastrados no WhatsApp, as contas foram banidas imediatamente, antes mesmo de qualquer utilização efetiva.
A empresa vende o produto como um chip diferenciado e previamente aquecido, mas não apresentou qualquer comprovação, relatório ou explicação objetiva sobre o procedimento utilizado. Também não demonstrou de que forma esses chips se diferenciam de linhas telefônicas comuns, que podem ser adquiridas por valores muito inferiores.
Diante do bloqueio imediato, solicitei uma solução, incluindo o reembolso dos valores, a substituição dos números ou o envio de novos chips. Entretanto, a empresa se recusou a reembolsar, substituir os produtos ou oferecer qualquer alternativa para solucionar o problema.
Outro ponto que aumentou ainda mais a insegurança na contratação foi o fato de que o pagamento foi realizado em nome de uma pessoa física, e não em nome da empresa anunciada como responsável pela venda. Ao solicitar os dados empresariais e o envio do CNPJ da Status Contingência, o responsável se recusou a fornecê-los.
Não afirmo que o simples recebimento do pagamento por pessoa física, isoladamente, seja necessariamente irregular. Contudo, a recusa em identificar claramente o fornecedor, informar o CNPJ ou explicar quem efetivamente recebeu os valores gera sérias dúvidas sobre a transparência da operação e dificulta o exercício dos direitos do consumidor.
Nas vendas realizadas pela internet, o fornecedor deve apresentar informações claras sobre sua identificação, incluindo nome empresarial, CPF ou CNPJ e endereço físico e eletrônico. O Decreto n 7.962/2013 também determina que essas informações sejam disponibilizadas de forma clara e ostensiva no comércio eletrônico.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor garante:
* informação adequada e clara sobre o produto e o fornecedor;
* cumprimento da oferta anunciada;
* restituição do valor quando o produto ou serviço não corresponde ao prometido;
* proteção contra publicidade enganosa;
* direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, dentro do prazo legal.
Diante disso, solicito o reembolso integral de R$ 244,00, correspondente aos dois chips adquiridos.
Também solicito que a empresa informe formalmente:
1. sua razão social e seu CNPJ ou, caso atue como pessoa física, o CPF do efetivo fornecedor;
2. a identificação da pessoa que recebeu os pagamentos;
3. a metodologia utilizada para afirmar que os chips eram aquecidos;
4. a justificativa para o bloqueio imediato dos dois números;
5. a nota fiscal, recibo ou documento equivalente referente à contratação.
Caso a empresa permaneça sem apresentar solução, pretendo encaminhar toda a documentação, incluindo comprovantes de pagamento e conversas, aos órgãos de defesa do consumidor e avaliar as demais medidas cabíveis.
Espero que a empresa resolva a situação de forma rápida, com transparência e respeito aos direitos do consumidor.