Problema no para-brisa dentro da garantia e sem atendimento

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Caetanópolis - MG

04/05/2026 às 11:36

ID: 247631347

Venho por meio desta registrar uma reclamação contra a empresa ***** referente ao serviço de troca de para-brisa realizado em meu veículo.

No dia *****, contratei a empresa para a substituição do para-brisa, confiando na qualidade do serviço e na garantia oferecida. Contudo, no dia *****, identifiquei o surgimento de uma trinca no canto do para-brisa, sem qualquer indício de impacto, o que indica possível falha na instalação ou defeito no produto.

No mesmo dia, entrei em contato com a empresa e fui atendido pela funcionária *****, que informou que iria verificar a situação e retornar. Como não obtive resposta, compareci pessoalmente ao local, onde novamente fui atendido pela mesma funcionária, que realizou registros fotográficos do veículo e informou que daria retorno após conversar com o proprietário, que não se encontrava no momento.

Desde então, venho tentando contato sem sucesso, tendo enviado mensagens nos dias *****, *****, *****, ***** e *****, sem qualquer retorno por parte da empresa até o presente momento.

Ressalto que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, serviços prestados devem garantir qualidade, segurança e durabilidade, sendo responsabilidade da empresa sanar eventuais vícios ou defeitos apresentados dentro do prazo de garantia. A ausência de retorno e solução caracteriza descaso com o consumidor.

Diante disso, solicito uma solução imediata para o problema, seja por meio da substituição do para-brisa, reparo adequado ou outra medida cabível, conforme previsto na legislação vigente.

Aguardo um posicionamento urgente da empresa para resolução do caso.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 15:55

Olá,

Agradecemos seu contato e lamentamos a insatisfação relatada.

Gostaríamos de esclarecer que, após seu primeiro contato informando o surgimento da trinca no para-brisa, sua solicitação foi registrada e encaminhada para análise. Em razão de um período de férias do responsável pela unidade, houve um atraso no retorno, situação pela qual pedimos desculpas.

Assim que retomamos as atividades, o caso foi encaminhado para avaliação junto ao fabricante do vidro, considerando que o para-brisa havia sido instalado há pouco mais de um mês. Inicialmente, o pedido de garantia foi negado pela fábrica. Ainda assim, buscamos uma reanálise da solicitação, visando oferecer ao cliente todas as possibilidades disponíveis.

Após a conclusão da análise técnica, o fabricante manteve o indeferimento da garantia, não identificando elementos que caracterizassem defeito de fabricação. Além disso, não foram constatados indícios que permitissem relacionar a trinca ao processo de instalação realizado pela loja.

Ressaltamos que, após a instalação, o veículo continuou em utilização normal, inclusive com aplicação de película no vidro, e a manifestação da trinca ocorreu mais de um mês após a execução do serviço, o que impossibilita estabelecer nexo entre o dano apresentado e a substituição realizada.

Entendemos a insatisfação gerada pela situação e reforçamos que o caso foi analisado tanto pela loja quanto pelo fabricante, sendo que, diante das conclusões apresentadas, não foi possível a aprovação da garantia.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,

Equipe Talin Sete Lagoas