Atraso no pagamento da rescisão e FGTS não depositado

Reclamação em réplica

Em réplica

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Francisco Morato - SP

23/08/2026 às 23:08

ID: 257186993

Fui mandada embora dia 28/07/2026
Recebi minha rescisão dia 18/08/2026 com um baita atraso no pagamento , ainda só tive minha rescisão pois fiquei ligando todos os dias perguntando sobre .
hoje dia 23/08/2026 até o dia de hoje não obtive retorno sobre a multa da rescisão , entro em contato no WhatsApp , mas sem sucesso não respondem . Tento contato via telefone do cac , dando ligação ocupada sempre , meu FGTS não depositaram nenhum centavo até hoje , trabalhei durante 3 meses na empresa e eles informaram que seria depositado no terceiro mês , já fui até desligada e nada do FGTS ainda .
Por favor se vcs poderem dar um retorno de quando irá cair a multa da rescisão e o saldo do FGTS eu agradeço grandemente , estou evitando o máximo que posso não tomar outras medidas mas está sendo muito difícil . Muito difícil falar com vocês .

Aguardo retorno POR FAVOR

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Resposta da empresa

24/08/2026 às 09:11

Olá, Kathelin!

Esclarecemos que as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores que possuíam saldo a receber foram devidamente pagas, observados os procedimentos aplicáveis ao encerramento do contrato de trabalho.
Em relação ao FGTS, os procedimentos de responsabilidade da empresa estão sendo realizados nos sistemas oficiais competentes, inclusive quanto às providências necessárias para eventual regularização de valores que estejam em processamento. É importante destacar que o processamento, a análise, a liberação e a efetivação do saque do FGTS não são realizados pela empresa, mas pelos sistemas oficiais administrados pela CAIXA.

Da mesma forma, a modalidade de saque escolhida pelo trabalhador é uma decisão individual, sobre a qual a empresa não possui ingerência. Eventuais limitações, bloqueios, prazos de processamento ou condições para movimentação do saldo decorrentes da modalidade escolhida ou das regras vigentes do FGTS não podem ser atribuídos à empresa. Nos casos de opção pelo Saque-Aniversário, aplicam-se as regras específicas da modalidade e demais disposições legais eventualmente vigentes para cada situação. Dessa forma, a possibilidade e as condições de movimentação do saldo devem ser analisadas individualmente junto aos canais oficiais da CAIXA/FGTS.

A Tallenty Serviços permanece cumprindo as obrigações que legalmente lhe competem e adotando as providências necessárias nos sistemas oficiais.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos relacionados às obrigações de responsabilidade da empresa.

Atenciosamente,
Tallenty Serviços

Réplica do consumidor

24/08/2026 às 09:45

Sim compreendido, referente a multa 477 do CLT .
Conforme fui desligada dia 28/07/2026 e foi realizado o pagamento somente dia 18/08/2026 ela se aplica , gostaria de um prazo de quando será enviado o valor da multa por favor , pois não estou conseguindo contato com vocês

Aguardo retorno POR FAVOR