Produto com defeito em 2 meses e recusa de garantia pela Talmax

Respondida
Águas Lindas de Goiás - GO
03/06/2026 às 15:00
ID: 250458481
Título: Produto com 2 meses de uso apresentou defeito e empresa se nega a cumprir garantia
Adquiri um equipamento da marca Talmax há aproximadamente 2 meses, sendo um produto de valor elevado, comprado para uso profissional, justamente pela expectativa de qualidade e durabilidade.
Ocorre que, de forma inesperada, o equipamento simplesmente parou de funcionar durante atendimento, ou seja, em uso normal, o que me causou prejuízo financeiro e transtornos, já que dependo do equipamento para trabalhar.
Buscando resolver a situação, encaminhei o produto para uma assistência autorizada da própria marca, onde fui informada de que o defeito seria no induzido do motor. No entanto, para minha surpresa, fui informada também de que essa peça não possui cobertura pela garantia, sob a alegação de se tratar de item de desgaste.
Não concordo com essa justificativa. O equipamento possui apenas 2 meses de uso, sendo totalmente incompatível com qualquer alegação de desgaste natural, ainda mais em uma peça essencial para o funcionamento do produto. Um equipamento desse porte não pode apresentar esse tipo de falha em tão pouco tempo.
Ressalto que o problema ocorreu em uso normal, sem qualquer mau uso ou situação que justifique o defeito.
Além disso, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso, sendo irrelevante qual peça apresentou defeito, principalmente quando isso ocorre em prazo tão curto.
A empresa alega estar agindo conforme o CDC, porém isso não procede. Cláusulas que excluem peças não podem ser utilizadas para afastar a responsabilidade em casos de defeito precoce.
Outro ponto importante é que a garantia deve abranger o produto como um todo, e não excluir componentes essenciais quando há falha evidente de funcionamento.
Ressalto ainda que tentei resolver a situação de forma amigável diretamente com a empresa, porém não obtive solução.
Diante de todo o exposto, solicito uma solução sem custos, seja por meio de reparo adequado, substituição do produto ou restituição do valor pago, conforme previsto em lei.
Caso não haja resolução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 11:31
Olá, Leila Cristina Jesus,
Lamentamos pelo ocorrido e estamos aqui para auxiliar você!
Entramos em contato com a Assistência Técnica Autorizada, na qual levou seu equipamento, para entender melhor o seu caso. E realmente foi diagnosticado o defeito no induzido, juntamente com o acúmulo de resíduos na caneta.
Nossa central de atendimento vai entrar em contato para resolver isso. Porém é importante ressaltarmos, que a garantia do produto não cobre defeitos ocasionados pelo uso, exemplo desgaste de peças como o carvão e rolamentos, outro ponto, é a questão da manutenção e limpeza na peça de mão, que deve ser periódica e realizada pelo usuário do produto, sem esta manutenção preventiva realizada pelo usuário o dispositivo poderá apresentar desgaste ou trepidações fora do padrão normal de uso, em alguns casos chegando até mesmo a travar o giro da broca, principalmente se o material lixado for a base de gel ou esmalte.
Entraremos em contato por meio do canal (41 3888-5555) para providenciar uma solução. Tudo será combinado durante o nosso atendimento!
A Talmax agradece seu feedback. Esperamos sanar qualquer inconveniente e, para isso, permanecemos à sua disposição!