Promessa de brinde não cumprida após abertura de lista de casamento

Reclamação não respondida

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Belo Horizonte - MG

10/09/2026 às 22:35

ID: 258748375

Em janeiro deste ano, entramos em contato com a Tânia Bulhões para a montagem de nossa lista de casamento. Na ocasião, durante o atendimento realizado pelo setor responsável pelas listas de casamento em São Paulo, fomos expressamente informados de que, após o início das vendas da lista, receberíamos como cortesia um conjunto composto por sabonete líquido e hidratante da mesma linha.

A informação que nos foi passada era clara: o brinde seria encaminhado automaticamente assim que a lista estivesse ativa e as vendas fossem iniciadas.

Nossa lista foi efetivamente colocada no ar, as vendas ocorreram ao longo do primeiro semestre e, posteriormente, todo o processo foi concluído, inclusive com o resgate integral dos produtos adquiridos pelos convidados. Apesar disso, o brinde prometido nunca foi enviado.

Após percebermos a pendência, realizamos diversos contatos com a empresa. O atendimento foi bastante moroso e pouco resolutivo, exigindo sucessivas tentativas de nossa parte. Ao final, fomos informados de que a Tânia Bulhões teria encerrado esse tipo de cortesia e que, por esse motivo, o produto não seria mais encaminhado.

Essa justificativa não nos parece adequada.

A cortesia não foi solicitada por nós posteriormente nem se tratava de uma promoção da qual tentamos participar após o encerramento. Ela foi apresentada espontaneamente pela própria empresa como parte das condições oferecidas quando estruturamos nossa lista de casamento, em janeiro. Além disso, fomos informados de que o envio ocorreria automaticamente quando as vendas fossem iniciadas condição que foi cumprida ainda no primeiro semestre.

Em nenhum momento nos foi informado que haveria um prazo adicional para solicitar o brinde, uma data-limite para recebimento ou qualquer condição segundo a qual a empresa poderia deixar de cumprir o que havia sido oferecido caso essa política interna fosse posteriormente descontinuada.

Portanto, o fato de a Tânia Bulhões ter decidido, posteriormente, encerrar esse benefício não deveria afetar uma cortesia que já havia sido prometida anteriormente e cujo requisito para concessão já havia sido cumprido.

Mais do que o valor material do produto, o que gera insatisfação é a condução do caso. Escolhemos uma marca de posicionamento premium para um momento importante como a montagem de nossa lista de casamento e esperávamos um atendimento compatível com essa proposta, inclusive no cumprimento das condições apresentadas pela própria empresa.

Solicitamos, portanto, que a Tânia Bulhões reveja a situação e cumpra o que foi informado no momento da abertura da lista, realizando o envio do conjunto de sabonete e fragrância prometido.

Esperamos que a empresa solucione a questão de maneira simples e coerente com a experiência e o padrão de atendimento que associa à sua marca.

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