Retorno de água nas varandas e dreno do ar condicionado em períodos de chuva - possível vício construtivo

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
10/03/2026 às 17:13
ID: 242816619
O condomínio pelo qual respondo atualmente vem enfrentando recorrente problema de retorno de água nas varandas durante períodos de chuva forte, ocasionando acúmulo de água e risco de infiltração nas unidades, como também a agua saindo pelo dreno do ar condicionado.
E não adianta vocês transferir para outra empre Tao empreeendimentos , pq eles nao respondem por esse empreendimento, e isso não é problema de uma unidade só, é do predio inteiro, é problema extrutural, vocês apfresentaram para CEDAE uma planta e executaram outra.
Trata-se de situação que indica possível falha de escoamento e/ou dimensionamento do sistema de drenagem pluvial quando na cosntrução do prédio, caracterizando potencial vício construtivo.
O problema não é pontual, já houve registros em diferentes unidades do primeiro e segundo andar, nosso predio foi construido em 2004.
Solicitamos:
- Vistoria técnica formal
- Laudo de engenharia
- Solução definitiva para o problema
- Cronograma de execução
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Resposta da empresa
10/03/2026 às 17:29
Olá Denise,
Conforme falamos anteriormente, a construção do empreendimento Le Parc ficou a cargo da RJZ Cyrela, e por se tratar de uma edificação concluída no ano de 2004, não há mais incidência de garantias legais ou contratuais relacionadas à construtora.
Réplica do consumidor
10/03/2026 às 17:31
Mas não estou entendo pq a Cyrela está transferindo para vcs toda hora.
Réplica da empresa
11/03/2026 às 12:04
Também não entendemos.
Porém, como dito anteriormente são mais de 20 anos de conclusão da obra e não há mais incidência de garantias legais ou contratuais relacionadas à construtora.
Réplica do consumidor
12/03/2026 às 11:58
Pode reencaminhar d novo para eles, por favor.
Réplica da empresa
12/03/2026 às 14:17
Sugerimos que tente o contato através dos canais de comunicação deles.
Porém, voltamos a repetir: são mais de 20 anos de conclusão da obra e não há mais incidência de garantias legais ou contratuais relacionadas à construtora.