Entrega de chaves sem revistoria aprovada no empreendimento da TAP, condomínio ART PLANALTO.

Resolvido
Ribeirão Preto - SP
24/01/2026 às 14:46
ID: 238707289
Meu nome é *****, futura moradora do Condomínio Art. Planalto em Ribeirão Preto Torre 6, apartamento 311.
No dia 08/12/2025, compareci ao empreendimento para a realização da vistoria do imóvel, acompanhada pelo engenheiro da TAP, Sr. Bruno. Na ocasião, aproximadamente 80% dos itens vistoriados foram reprovados, conforme relatório apresentado em anexo, e até o presente momento não fui convocada para a revistoria do apartamento.
Entretanto, em 23/01/2026, recebi um e-mail informando que a entrega das chaves está agendada para o dia 30/01/2026. Diante disso, entrei em contato com a construtora e fui atendida pela Sra. Carina, que me informou que, mesmo com a vistoria recusada, as chaves serão entregues, e que a revistoria ocorreria em até 45 dias após a entrega.
Diante desse cenário, solicito esclarecimentos formais sobre como se dará a entrega das chaves de um imóvel que não se encontra em condições adequadas de uso, considerando que a vistoria foi recusada em razão de diversas irregularidades relevantes, tais como infiltrações nas paredes das janelas, vidro trincado no quarto do casal, ausência de guarnições na janela e na saída do ar-condicionado, entre outros apontamentos registrados.
Ressalto que não é prática adequada a entrega das chaves de um imóvel novo quando a vistoria foi recusada e existem reparos pendentes, especialmente quando tais vícios comprometem a habitabilidade e a segurança do imóvel. Nesses casos, o procedimento esperado é a correção das pendências, realização de nova vistoria e, somente após a aprovação, a entrega das chaves.
Adicionalmente, solicito esclarecimentos quanto à cobrança da taxa condominial, uma vez que, a partir da entrega das chaves, tal encargo passará a ser exigido. Considerando que o imóvel não poderá ser habitado em razão das irregularidades constatadas e da recusa da vistoria, é necessário compreender como se dará essa cobrança e qual o posicionamento da construtora sobre o tema.
Aguardo um retorno formal, com os devidos esclarecimentos, para que possamos alinhar a situação de forma adequada e transparente.
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 10:30
Prezada Sra. Monique Madruga, agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos acerca da vistoria de sua unidade e do processo de entrega das chaves, conforme agendamento previsto para o dia 30 de janeiro.
Compreendemos as preocupações levantadas em relação aos itens reprovados na vistoria inicial realizada em 08/12/2025. No entanto, é fundamental reiterar que, conforme a avaliação técnica e as evidências fotográficas em anexo (que atestam as condições atuais do imóvel), a unidade encontra-se em plenas condições de habitabilidade.
Neste contexto, a Construtora se ampara nas disposições contratuais que regem a relação entre as partes, em especial na Cláusula 6.1.1 do Contrato de Compromisso de Compra e Venda, que estabelece:
"Fica certo e ajustado que a existência de pequenos reparos, quer na unidade compromissada, quer no empreendimento como um todo, que não impeçam a habitabilidade do condomínio ou da unidade, não servirão de fundamento à recusa de recebimento das chaves pelo(a)(s) COMPROMISSÁRIO(A)(S). Nesse sentido, caberá ao(s) COMPROMISSÁRIO(S) receber as chaves do imóvel ainda que, em segunda vistoria, sejam constatados vícios construtivos que não impedem a habitabilidade, que serão reparados segundo as regras previstas para reparos em garantia, na forma da Lei e deste contrato."
Conforme o texto da cláusula, a existência de vícios construtivos de menor gravidade, como os apontados, que não comprometem a habitabilidade e o uso normal do imóvel, não autoriza a recusa do recebimento das chaves. Tais reparos serão devidamente agendados e executados sob o regime de garantia, seguindo o cronograma e as regras contratuais.
Em relação à taxa condominial, o início da obrigação de pagamento está legalmente e contratualmente vinculado à efetiva entrega das chaves, momento em que a posse do imóvel é transferida ao comprador. Uma vez que a unidade possui condições de habitabilidade e a Construtora está disponibilizando as chaves, a recusa injustificada em recebê-las não suspende a obrigação de arcar com as despesas condominiais.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Grata.
Consideração final do consumidor
18/03/2026 às 09:18
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
2