Empresa de Cobrança cobra valor abusivo de custas processuais e força cliente a abrir mão de contestação de valores

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

01/06/2026 às 18:54

ID: 250275153

Tinha um boleto de condomínio em aberto que foi para o jurídico sem meu conhecimento, quem ficou responsável foi essa empresa entrei em contato para pagar o boleto já que o condomínio estava bloqueado, ao pedir o detalhamento de valores me mandaram um valor bem mais alto que o da minha dívida pedi que me explicassem o que era e disseram que quase mil eram de custas processuais, pedi pro meu advogado consultar e na verdade só tinha 226 reais de custas. Pedi para eles justificarem esse valor e eles o tempo todo se esquivando. Como o condomínio estava bloqueado decidi fazer o acordo mas quando me enviaram a minuta estava escrito que eu abria mão de contestar qualquer valor, ou seja queriam me cobrar o que bem entendem e me forçar a abrir mão de ir atrás. Não assinei a minuta e paguei em juízo somente o que devo que é o condomínio mais os 226 reais. Achei extremamente desonesto da parte deles, agem de má fé e são escorregadios quando você questiona o que está pagando. Pesquisem antes de fechar qualquer acordo com a empresa. Me admira que administradoras grandes deixem eles responsáveis pela cobrança, já abri reclamação em todos órgãos possíveis inclusive com a Adm para que fiquem cientes que eles se negam a enviar boleto de acordo e querem forçar o cliente a assinar minuta abrindo mão de ir atrás de um detalhamento dos valores cobrados. E sim te forçam a assinar porque se você não assina eles não te enviam o boleto e você fica sem acesso ao condomínio.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 11:56

Prezada,

Lamentamos sua insatisfação e entendemos a importância de que todas as informações relacionadas a uma negociação sejam devidamente esclarecidas.

Contudo, é importante registrar que os valores apresentados não se referiam exclusivamente ao débito condominial principal. Na composição do montante encaminhado constavam também despesas decorrentes da cobrança judicial já ajuizada, incluindo custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas necessárias para o andamento do processo.

Especificamente quanto à diferença apontada em sua manifestação, esclarecemos que parte do valor refere-se à taxa de interposição da ação judicial, despesa antecipada pelo condomínio para viabilizar a cobrança do débito, no valor de R$ 400,00. Conforme previsão da Convenção Condominial e da legislação aplicável, tais despesas são posteriormente suportadas pelo condômino inadimplente que deu causa à demanda. Também integrava a composição do débito a despesa referente à obtenção de matrícula imobiliária no valor de R$ 80,00, que não foi incluídos em seus cálculos, mas que consta no rosto do processo, documento este necessário para adoção das medidas judiciais cabíveis.

Em relação à cláusula da minuta de acordo, esclarecemos que ela possui redação padrão amplamente utilizada em negociações judiciais e extrajudiciais, tendo como finalidade conferir segurança jurídica às partes e encerrar definitivamente a discussão relacionada ao débito objeto da composição.

Importante destacar que eventual questionamento sobre valores cobrados no processo judicial pode ser realizado nos próprios autos, por meio dos mecanismos processuais adequados e com a assistência de profissional habilitado, garantindo-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O acordo apresentado tinha natureza facultativa e representava apenas uma alternativa consensual para encerramento da demanda.

Também ressaltamos que nosso escritório atua há mais de 10 anos no mercado jurídico, sempre pautado pela transparência, ética profissional e observância da legislação vigente. Ao longo desse período, conduzimos milhares de atendimentos, negociações e processos judiciais, razão pela qual todas as cobranças realizadas possuem fundamento contratual, convencional e legal, estando sempre sujeitas à fiscalização do Poder Judiciário e dos órgãos competentes.

Respeitamos integralmente o direito de qualquer consumidor manifestar sua insatisfação e buscar esclarecimentos. Da mesma forma, permanecemos à disposição para apresentar os detalhamentos necessários e sanar eventuais dúvidas sobre a composição do débito.

Atenciosamente.

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 13:03

A resposta da empresa apenas confirma minha reclamação.
Em nenhum momento me recusei a pagar a dívida. Solicitei diversas vezes à atendente ***** a discriminação dos valores e os comprovantes das cobranças, e em nenhum momento eles foram apresentados. A única resposta recebida foi que aquele era o procedimento da empresa.
É curioso que somente após esta reclamação tenham surgido explicações detalhadas que nunca foram fornecidas quando eu as solicitei repetidamente.
Se os valores eram legítimos, por que não foram discriminados e comprovados desde o início? Como cliente, recebi apenas um valor fechado e fui pressionada a aceitá-lo sem os devidos esclarecimentos. Isso gera uma enorme sensação de falta de transparência e leva qualquer consumidor a questionar a boa-fé da cobrança.

Minha reclamação permanece exatamente pelo mesmo motivo: falta de transparência e recusa em justificar adequadamente os valores cobrados quando solicitado. Além disso, a empresa omite um ponto fundamental: para obter o boleto, eu era obrigada a assinar uma minuta de acordo contendo cláusula de renúncia à contestação dos valores cobrados. Na prática, se eu não assinasse a minuta, não recebia o boleto e permanecia com o acesso ao condomínio bloqueado. Ou seja, fui colocada diante da escolha de aceitar e abrir mão do meu direito de questionar os valores ou continuar impedida de regularizar a situação. Foi justamente por discordar dessa condição que optei por realizar o pagamento judicialmente.

Consideração final do consumidor

02/06/2026 às 13:04

Não recomendo. Solicitei diversas vezes o detalhamento e os comprovantes dos valores cobrados e não obtive transparência durante a negociação, apenas após a reclamação pública.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

02/06/2026 às 13:59

Lamentamos que a consumidora permaneça insatisfeita, porém reiteramos que todos os valores cobrados possuem origem e fundamento, estando vinculados aos débitos condominiais existentes, às despesas necessárias para a cobrança e às medidas judiciais adotadas em razão da inadimplência da unidade.

Cumpre esclarecer que não existe qualquer irregularidade na exigência de assinatura da minuta de acordo. Trata-se de procedimento jurídico padrão e indispensável para formalização de qualquer composição entre as partes. Afinal, não é possível conceder os benefícios de um acordo sem que haja a formalização das obrigações assumidas por ambas as partes.

Importante destacar que a unidade possui débitos em volume e complexidade que motivaram o ajuizamento da respectiva ação judicial. Nesses casos, eventual acordo somente pode ser submetido ao Poder Judiciário mediante apresentação de minuta formal assinada pelas partes. Inclusive, o próprio Juízo não homologa acordos desprovidos da documentação necessária que demonstre a concordância expressa dos envolvidos.

Da mesma forma, caso a consumidora discorde dos valores apresentados, o meio adequado para apresentação de impugnações, questionamentos ou pedidos de revisão é o próprio processo judicial, mediante habilitação por advogado e manifestação nos autos, oportunidade em que todas as alegações poderão ser devidamente analisadas pelo Juiz competente, com observância do contraditório e da ampla defesa, que foi o que ocorreu.

Portanto, não houve qualquer impedimento ao exercício de direitos da consumidora. Foram disponibilizadas alternativas para regularização da situação, inclusive pela via consensual. A opção de não formalizar o acordo proposto foi uma escolha da própria interessada, que, legitimamente, optou por discutir a matéria na esfera judicial, local adequado para análise das controvérsias existentes.

Por fim, ressaltamos que nosso escritório atua há mais de 10 anos no mercado de recuperação de crédito condominial, conduzindo milhares de procedimentos de forma ética, transparente e em estrita observância à legislação vigente. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos canais oficiais de atendimento.