Cobrança indevida de honorários advocatícios em boleto de condomínio vencido

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

02/12/2025 às 11:35

ID: 233461379

Meu boleto esta vencido ha exato 44 dias, venceu em 20/10. Estou solicitando o boleto atualizado para pagamento, porém a administradora esta me cobrando custas de honorários advocatícios, uma cobrança totalmente ilegal e abusiva.
De acordo com o STJ, que é o tribunal responsável por uniformizar a interpretação das leis em todo o país, decidiu que o condomínio não pode cobrar do morador inadimplente os honorários contratuais do advogado, mesmo que exista uma previsão na convenção dizendo o contrário.
A fala do Guilherme, funcionário da empresa :
Sim, a cobrança irá permanecer, pois o condomínio possui procedimento que, a partir de 30 dias de inadimplência, o débito é encaminhado para cobrança jurídica, momento em que começam a incidir os honorários correspondentes. Esse procedimento é adotado para garantir a regularidade financeira do condomínio e assegurar tratamento igualitário a todos os condôminos. Caso o inadimplente não faça o pagamento em até 60 dias vai para a cobrança extrajudicial.
Ressaltamos que tais valores somente são aplicados em caso de atrasos de mais de 30 dias.
Conforme o artigo 1.336, 1 do Código Civil, o condômino inadimplente deve arcar com os encargos de cobrança, que incluem multa, juros e honorários advocatícios.

Preciso de um auxilio, tendo em vista que essa cobrança não faz parte de prática legal pela justiça.

Compartilhe

Resposta da empresa

02/12/2025 às 13:04

Olá! Agradecemos seu contato.

Primeiramente, esclarecemos que no dia 02/12, no mesmo dia do pedido da senhora, o setor jurídico, por meio do senhor Guilherme, já havia informado pela segunda vez (em novembro e agora em dezembro) que os honorários de cobrança seriam retirados do seu boleto. Portanto, sua solicitação já havia sido atendida e a questão estava resolvida desde aquela data. Assim, a reclamação de que a administradora estaria insistindo na cobrança não procede.

Quanto à decisão do STJ que você mencionou, é importante destacar que ela não possui efeito vinculante. Ou seja, apesar de ser um precedente relevante, não obriga automaticamente todos os condomínios e administradoras, nem invalida os procedimentos internos definidos pelo próprio condomínio. Cada caso é analisado conforme sua situação específica, e a administradora sempre segue as diretrizes determinadas pela gestão condominial e pela legislação aplicável.

De toda forma, reforçamos que, mesmo sem obrigação legal de fazê-lo, o jurídico já providenciou a retirada dos honorários no seu caso, abrindo mão de fazê-lo mesmo havendo cobranças do departamento antes mesmo dos trinta dias.

Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.