Reclamar dessa empresa

Mauá - SP

12/11/2025 às 15:52

ID: 231729507

No dia 12/11/2025, entrei em contato com a administradora, solicitando os demonstrativos do condomínio - que pago, inclusive a taxa de administração da mesma - e a administradora se recusa a encaminhar, agindo em conluio com o proprietário do imóvel que alugo (já que sonegam informações) que tem me repassado cobranças indevidas durante praticamente todo o contrato.
Empresa de índole [Editado pelo Reclame Aqui].

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Resposta da empresa

12/11/2025 às 21:53

Prezada Sra. Geovana

Em atenção à sua mensagem, esclarecemos que, conforme a legislação vigente e as normas condominiais, as prestações de contas detalhadas do condomínio são disponibilizadas exclusivamente aos proprietários das unidades, podendo ser repassadas aos inquilinos apenas mediante autorização expressa do proprietário o que, até o momento, não foi concedido.

Ressaltamos que a administradora já informou anteriormente que o valor de R$ *******,00 refere-se à taxa condominial ordinária, destinada à cobertura das despesas comuns, tais como água, energia elétrica, limpeza, administração e outros custos rotineiros.

Após o pagamento dessas contas ordinárias, resta, em média, menos de R$ *******,00 por mês, valor esse utilizado para pequenas manutenções do dia a dia, uma vez que o condomínio não possui fundo de reserva.

Por fim, caso V. Sa. acredite na existência de qualquer irregularidade, recomendamos que busque os meios judiciais cabíveis para esclarecimento dos fatos. No entanto, solicitamos que evite a divulgação de informações incorretas ou acusações em espaços públicos, uma vez que isso pode afetar indevidamente a imagem de terceiros, inclusive a sua própria.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos dentro dos limites de nossa atuação administrativa.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

14/11/2025 às 10:27

Conforme legislação vigente e normas do Condigo de Defesa do Consumidor (normas de condomínio não se sobrepõe a legislação brasileira). Sonegar ou omitir informações de cobrança (independente de autorização de proprietário) é considerada uma prática abusiva.
A legislação me garante o direito ao detalhamento dos serviços cobrados. O que não foi feito. E causa muita estranheza tamanho esforço para ocultar as informações.
A informação de que os *******,00 reais cobrado refere-se à "taxa condominal ordinária" é [Editado pelo Reclame Aqui] e tenho como provar.
Nesses *******,00 o proprietário em conluio com a administradora (já que a mesma insisti em ocultar o demonstrativo) está a cobrança de trinta e poucos reais referente à TAXA DE ADMINISTRAÇÃO que é de responsabilidade do proprietário e não do inquilino pagar.
Por fim, consegui reaver meu dinheiro ([Editado pelo Reclame Aqui]) por praticamente todo o meu contrato; cerca de R$ *******,00.
Está mais do que explicado o motivo da sonegação de informações. A ADMINISTRADORA NÃO É IDÔNEA.

Consideração final do consumidor

14/11/2025 às 10:29

A empresa age de forma a proteger o seu cliente direto e não a legislação brasileira. Péssima experiência!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

14/11/2025 às 10:51

Prezada Sra. Geovana,

Em atenção às suas manifestações, cumpre esclarecer, de maneira objetiva e juridicamente fundamentada, o que segue:

1. Aplicação da legislação pertinente
As cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias não configuram relação de consumo, motivo pelo qual não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor. A matéria é regulada pelo Código Civil (arts. 1.******* a 1.*******) e pela Lei n 4.*******/64, conforme entendimento pacificado nos tribunais.
Qualquer interpretação diversa não encontra respaldo legal.

2. Acesso à prestação de contas
A documentacao financeira completa do condomínio é disponibilizada exclusivamente ao proprietário, responsável legal perante o condomínio.
O repasse ao inquilino exige autorização expressa do proprietário, sob pena de violação de sigilo financeiro e responsabilidade civil.
Portanto, o atendimento restrito não configura ocultação, mas sim estrito cumprimento da legislação vigente e das normas condominiais.

3. Composição das cobranças
A administradora não define, cria ou altera valores da taxa condominial.
Qualquer repasse de custos entre locador e locatário inclusive acertos financeiros é regido pela Lei do Inquilinato (Lei 8.*******/91) e constitui questão exclusiva entre as partes do contrato de locação, não envolvendo a administradora.

4. Sobre acusações de conluio, [Editado pelo Reclame Aqui], apropriação indevida ou falta de idoneidade
As imputações realizadas como conluio, [Editado pelo Reclame Aqui], ocultação, falta de idoneidade são extremamente graves e não possuem qualquer suporte fático ou documental.
Tais manifestações, quando divulgadas publicamente, podem caracterizar:

calúnia (art. ******* do Código Penal),

difamação (art. ******* do CP),

injúria (art. ******* do CP),

além de responsabilidade civil por danos morais (arts. ******* e ******* do Código Civil).

Em razão da gravidade do conteúdo, informamos que todas as alegações apresentadas serão formalmente encaminhadas para análise jurídica, a fim de que sejam avaliadas as medidas cabíveis na esfera judicial.

5. Sobre a acusação de que a empresa atua em proteção de seu cliente direto e não da legislação brasileira
A administradora não se pauta por conveniências pessoais, mas pelo cumprimento rigoroso da lei, da convenção condominial e de seus deveres contratuais.
Agir de modo distinto como divulgar contas sem autorização do responsável legal configuraria violação normativa, algo que esta administradora jamais praticará.

6. Considerações finais
Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos que a legislação permite.
Ressaltamos apenas que manifestações públicas contendo acusações infundadas não contribuem para a solução de qualquer questão e podem gerar consequências legais.

Atenciosamente,