Empresa e sindicato não resolvem problemas do condomínio Jaguarão.

Respondida
Santo André - SP
21/08/2026 às 16:13
ID: 257069315
Empresa não resolve os problemas dos moradores do condomínio do condomínio Jaguarão, sindico também não responde aos contatos.
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 18:15
A Target Administradora esclarece que a reclamação relatada foi atendida prontamente e que não houve omissão ou demora por parte da administradora.
Conforme os registros do atendimento, a reclamação referente a barulho foi recebida às 15h23. Às 15h28, apenas cinco minutos depois, a administradora já solicitava ao morador a identificação da unidade de onde supostamente vinha o barulho. Após a obtenção das informações necessárias, o caso foi encaminhado ao síndico às 15h41.
Às 16h38, quando o morador solicitou nova posição, foi informado de que a administradora ainda aguardava o retorno do síndico. Às 16h40, o síndico respondeu informando que conversaria com a unidade envolvida, o qual repassamos a informação ao morador.
É importante esclarecer também as diferentes atribuições da administradora e do síndico na gestão condominial.
Nos termos do art. 1.348 do Código Civil, compete ao síndico, entre outras atribuições, representar o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, bem como zelar pela prestação dos serviços de interesse dos moradores.
A administradora, por sua vez, atua como prestadora de serviços e auxiliar da gestão condominial, dentro das atribuições que lhe são delegadas. Diante de uma reclamação entre unidades, cabe à administradora receber e registrar a ocorrência, obter as informações pertinentes e encaminhá-las ao responsável pela gestão, podendo também executar providências quando estas estiverem dentro de suas atribuições ou forem determinadas pelo síndico.
A administradora não pode se sobrepor à autoridade do síndico nem tomar, por iniciativa própria, decisões que sejam de competência da gestão condominial. Cabe ao síndico avaliar a ocorrência e definir as providências cabíveis, podendo atuar diretamente junto à unidade envolvida ou, conforme entender adequado, solicitar à administradora que realize o contato e adote as medidas administrativas pertinentes.
No caso relatado, os registros demonstram objetivamente que a administradora recebeu a reclamação, iniciou o atendimento em cinco minutos, coletou as informações, encaminhou a ocorrência ao síndico e manteve o morador informado enquanto aguardava o posicionamento necessário para prosseguir.
Portanto, respeitamos a insatisfação manifestada, porém não corresponde aos registros afirmar que a administradora deixou de atender ou demorou a tomar providências. O atendimento ocorreu de forma imediata dentro das competências da administradora, sendo que a continuidade da tratativa dependia do posicionamento de terceiro responsável pela decisão e atuação no condomínio.
A Target Administradora permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliar a gestão condominial dentro das atribuições que lhe competem.
Atenciosamente,