Incorporadora Tarraf induziu cliente a erro para adiar entrega de imóvel e isentar multa por atraso.

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São José do Rio Preto - SP

21/08/2026 às 15:38

ID: 257065889

Efetuamos a compra de um imóvel no Edifício PLATZ da Tarraf. Ocorre que o prazo para entrega do mesmo era até 31/12/2024, podendo ser prorrogado em 180 dias. O que não foi cumprido pela incorporadora.
Em março de 2026 assinamos financiamento para quitação do saldo final, entretanto, junto com esse documento estava um papel na qual induzidos a erro concordávamos com nova data para entrega do bem que seria 31/03/2026. E com isso abriríamos mão da multa pelo atraso.
De forma totalmente desonesta, pois a Tarraf não deu qualquer desconto no pagamento da parcela final, nos induziu ao erro ao assinamos junto com o financiamento tal documento. E procurada agora para o pagamento da multa pelo atraso informaram que como anuímos ao novo prazo não temos direito.
Importante ressaltar que em NENHUM momento o funcionário da Tarraf informou que isso seria feito com a assinatura do financiamento, inclusive fomos pressionados a fazer a quitação antes da entrega, sob o argumento de quanto antes quitarmos antes receberíamos as chaves do imóvel, que ocorreu apenas dia 11/08/2026.

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