GARANTIA FERE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
09/12/2014 às 14:38
ID: 11032221
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesADQUIRI UM CONTROLE PARA PS3 NA TARTARUGA GAME NO DIA 10/10/*******, ONDE NÃO ME FORNECERAM A N.F. DO PRODUTO MAS COMO HAVIA PAGO NO CARTÃO SABIA QUE IRIA ENCONTRAR O PAGAMENTO NO EXTRATO.
CONSTATEI QUE MAIS TARDE O MESMO APRESENTAVA UM DEFEITO ONDE O CONTROLE TRAVAVA AS TECLAS, A SITUAÇÃO SÓ FOI PIORANDO ATÉ QUE LEVEI O PRODUTO NA LOJA NO DIA 09/12/*******, ONDE ME DISSERAM QUE O PRAZO PARA TROCA SERIA DE 30 DIAS. ISSO FERE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CONFORME CITAÇÃO NO PRÓPRIO CDC ABAIXO: " fim de assegurar ao consumidor a qualidade, eficiência e durabilidade de um produto, há pelo menos três modalidades de garantia: a legal, a contratual e a estendida.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto (aquele defeito não-aparente, que somente se mostra depois de um certo tempo de uso do produto), o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado." CONCLUSÃO SAI DA LOJA COM O PRODUTO NA MESMA SITUAÇÃO, OU SEJA COM DEFEITO. LOGO DESRESPEITA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR!!!