RISCO DE LITÍGIO COMPLIANCE: Retenção Indevida de Valores, Quebra de Acordo de Reembolso e Desvio Produtivo (Pedido *****)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Sete Lagoas - MG

01/06/2026 às 11:19

ID: 250218899

À Diretoria de Relacionamento, Compliance e Ouvidoria da Taurene Suplementos,

Manifesto formal reclamação fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) em face da manifesta falha na prestação de serviços por parte desta empresa, que figura como vendedora direta e parceira (marketplace) no Pedido n *****, operado junto à plataforma Netshoes. A presente demanda é lastreada juridicamente pela Nota Fiscal Eletrônica n *****, emitida pela própria Taurene em 22/04/2026, no valor de R$ 308,50. O prazo final, improrrogável e vinculante para a entrega dos produtos adquiridos (03 unidades de Protein Crush Refil 900g - Under Labz) encerrou-se no dia 11/05/2026. Até a presente data, a obrigação contratual não foi adimplida, configurando inadimplemento absoluto. O agravante desta conduta reside na recalcitrância e desídia comercial verificadas no atendimento de suporte (Protocolos n ***** e *****), onde prepostos indicaram que o reembolso solicitado estaria condicionado a trâmites de retorno logístico com a transportadora, estipulando prazos abusivos de postergação (como aguardar até 22/05). Deixo claro que, nos termos do Artigo 14 do CDC, o risco da atividade econômica pertence exclusivamente ao fornecedor. O consumidor não pode ter seu capital retido para financiar falhas logísticas ou de comunicação entre a Taurene e seus transportadores parceiros. Com base no exposto, exijo o cumprimento dos seguintes direitos:Rescisão Contratual com Restituição Imediata (Art. 35, III, do CDC): Diante do manifesto descumprimento da oferta, exerço meu direito potestativo de rescisão contratual, exigindo a devolução imediata e integral do valor de R$ 308,50. A permanência deste montante sob a posse da empresa, sem a devida contraprestação, tipifica Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil brasileiro). Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor (STJ): A perda forçada de tempo útil e a imposição de uma via crucis burocrática para a obtenção de um reembolso líquido e certo extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, gerando o dever de compensação extra face ao desgaste imposto ao consumidor. ADVERTÊNCIA FINAL:
Esta peça constitui formal notificação pré-judicial. Caso o estorno integral do valor de R$ 308,50 não seja efetivado e comprovado no prazo regulamentar desta plataforma, a demanda será imediatamente judicializada perante o Juizado Especial Cível da Comarca de *****. Na esfera judicial, a Taurene Suplementos e a Netshoes responderão solidariamente não apenas pelo dano material, mas por indenização por Danos Morais em patamar pedagógico. Exijo que a resposta seja emitida por analista sênior com poder de resolução, recusando desde já qualquer réplica genérica ou automatizada.Seguem anexos o histórico de atendimento comprobatório e a Nota Fiscal emitida por esta empresa.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 11:51

Resposta à Notificação Extrajudicial Pedido n ***** Plataforma Netshoes
Prezado Sr. Heitor Augusto Araújo da Mata,
A Taurene Suplementos e Produtos Esportivos acusa o recebimento de sua manifestação e, inicialmente, lamenta profundamente os transtornos, a frustração e os inconvenientes decorrentes da não conclusão da entrega de seu pedido, situação que certamente não corresponde ao padrão de atendimento e excelência que buscamos oferecer aos nossos clientes.
A satisfação de nossos consumidores é um dos pilares da atuação da Taurene, razão pela qual recebemos sua reclamação com a devida seriedade e atenção.
Em relação aos fatos narrados, cumpre esclarecer que o pedido objeto da presente reclamação foi processado por nossa equipe com máxima celeridade. Conforme registros internos, a respectiva Nota Fiscal foi emitida em 22/04/2026 às 19h08, tendo o pedido sido separado, conferido, embalado e disponibilizado para expedição em 23/04/2026 às 07h24, demonstrando que a Taurene cumpriu prontamente todas as etapas sob sua responsabilidade operacional.
Após a expedição, o transporte e a entrega passaram a ser de responsabilidade da empresa logística vinculada à plataforma de marketplace utilizada na compra, qual seja a Netshoes, em conjunto com seus parceiros de entrega. Infelizmente, não temos conhecimento dos motivos específicos que ocasionaram a não conclusão da entrega do pedido.
Importante destacar que, em situações dessa natureza, as informações referentes ao rastreamento, movimentação logística, devolução da mercadoria e procedimentos de reembolso são administradas diretamente pela plataforma de marketplace e pela transportadora responsável. Tanto é assim que, conforme se verifica dos próprios registros de atendimento apresentados, os contatos realizados pelo consumidor foram direcionados e respondidos pela equipe da Netshoes.
Especificamente quanto ao reembolso, verificou-se que a própria plataforma estava orientando o consumidor a aguardar a conclusão do fluxo logístico para processamento da devolução dos valores, circunstância que fugia ao controle direto da Taurene.
Todavia, diante da insatisfação manifestada pelo cliente, nossa equipe realizou intervenções junto à plataforma para buscar uma solução célere. Em decorrência dessas tratativas, foi constatado que o pedido consta atualmente na plataforma como finalizado, encontrando-se em procedimento de reembolso ao consumidor, conforme demonstram os documentos e registros anexos.
Dessa forma, não procede a alegação de enriquecimento ilícito por parte da Taurene. Isso porque os valores pagos pelo consumidor são administrados e processados financeiramente pela própria plataforma de marketplace, sendo o procedimento de estorno igualmente realizado por ela. Caso dependesse exclusivamente da Taurene, a situação teria sido solucionada com a maior brevidade possível, uma vez que não possuímos qualquer interesse em reter valores indevidos ou causar prejuízos aos nossos clientes.
Reiteramos que a Taurene sempre pautou sua atuação pela boa-fé, transparência e respeito ao consumidor, tendo cumprido integralmente suas obrigações de faturamento e expedição do pedido, além de ter atuado junto à plataforma para auxiliar na resolução do problema enfrentado.
Por fim, renovamos nossas sinceras desculpas pelos transtornos experimentados e colocamo-nos à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, bem como para acompanhar a efetiva conclusão do processo de reembolso junto à plataforma responsável.
Atenciosamente,
TAURENE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.

Departamento de Atendimento ao Cliente

Departamento Jurídico

Réplica do consumidor

03/06/2026 às 09:56

À Diretoria Jurídica e de Compliance da Taurene Suplementos,

Recebo a manifestação desta empresa e passo a replicar os fundamentos fáticos e jurídicos apresentados, os quais merecem reparos à luz da legislação consumerista pátria.

Primeiramente, cumpre registrar que o estorno integral do valor de R$ 308,50 foi efetivado em minha conta na data de ontem (02/06/2026). Contudo, a mera devolução do valor principal, após semanas de retenção indevida e extrapolação gritante do prazo de entrega (vencido em 11/05/2026), nãoextingue a ilicitude do dano temporal e existencial causado ao consumidor.

No que tange à tese defensiva apresentada por esta empresa de que a culpa seria exclusiva da plataforma Netshoes e da transportadora , tal argumento carece de amparo legal. À luz dos Artigos 7, parágrafo único, 18 e 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da Responsabilidade Solidária de todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. Ao auferir lucros por meio do modelo de marketplace, a Taurene Suplementos assume os bônus e, obrigatoriamente, os ônus decorrentes dos riscos da atividade econômica (fortuito interno), sendo inoponível ao consumidor qualquer falha logística de seus parceiros comerciais.

O reconhecimento expresso por parte desta empresa de que "o pedido não teve a entrega concluído" e de que o SAC impôs prazos burocráticos inadequados substancia, de forma inequívoca, a falha manifesta na prestação do serviço (Art. 14, CDC).

A reparação aqui pleiteada não diz mais respeito ao dano material (já mitigado pelo estorno tardio), mas sim ao Dano Moral Consumado sob a égide da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, amplamente chancelada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fui compelido a desperdiçar parcela significativa do meu tempo útil e produtivo, enfrentando uma inoponível ao consumidor qualquer falha logística de seus parceiros comerciais.

O reconhecimento expresso por parte desta empresa de que "o pedido não teve a entrega concluído" e de que o SAC impôs prazos burocráticos inadequados substancia, de forma inequívoca, a falha manifesta na prestação do serviço (Art. 14, CDC).

A reparação aqui pleiteada não diz mais respeito ao dano material (já mitigado pelo estorno tardio), mas sim ao Dano Moral Consumado sob a égide da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, amplamente chancelada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fui compelido a desperdiçar parcela significativa do meu tempo útil e produtivo, enfrentando uma desgastante via crucis burocrática junto a múltiplos atendentes e protocolos, para receber tão somente o reembolso de um capital que me pertencia, o qual restou retido sem contraprestação por quase um mês.

Pautado pelo princípio da boa-fé que rege as relações de consumo, deixo aberta, por esta via administrativa, a oportunidade para que a Taurene Suplementos apresente uma proposta de composição amigável para indenização compensatória do prejuízo imaterial/temporal imposto, evitando a necessidade de judicialização.

Diante disso, estipulo o prazo de 03 (três) dias úteis para que o departamento jurídico ou de ouvidoria desta ré entre em contato para formalizar uma proposta de acordo. Caso permaneçam inertes ou enviem réplicas genéricas, a demanda será imediatamente distribuída perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Sete Lagoas/MG, onde se pleiteará a condenação em danos morais em patamar pedagógico pleno.

No aguardo de uma manifestação resolutiva.

Heitor Augusto

Réplica da empresa

03/06/2026 às 14:35

Prezado Sr. Heitor Augusto Araújo da Mata,

Recebemos sua manifestação e, inicialmente, reiteramos nossas
sinceras desculpas pelos transtornos decorrentes da não conclusão
da entrega de seu pedido. A Taurene Suplementos e Produtos Esportivos
preza pela satisfação, confiança e respeito aos seus clientes, razão
pela qual lamentamos que sua experiência de compra não tenha ocorrido
conforme esperado.
Cumpre esclarecer que, desde o faturamento e expedição do pedido,
todas as etapas sob responsabilidade da Taurene foram devidamente
cumpridas. As tratativas posteriores envolvendo transporte, rastreamento,
devolução e processamento de reembolso passaram a ser conduzidas
pela plataforma de marketplace e pelos operadores logísticos
responsáveis pela entrega.
Conforme demonstrado nos registros de atendimento, a plataforma
Netshoes vinha prestando informações e orientações acerca da ocorrência,
buscando acompanhar a situação até a conclusão do fluxo logístico
necessário para liberação do estorno.
Tão logo a Taurene tomou conhecimento da insatisfação manifestada
por V.Sa., nossa equipe realizou intervenção junto à plataforma
visando acelerar a resolução da demanda. Como resultado, o reembolso foi efetivamente processado e concluído no mesmo dia,
fato reconhecido em sua própria manifestação.
Dessa forma, embora reconheçamos o transtorno decorrente do
insucesso na entrega, é importante destacar que em nenhum
momento houve resistência por parte da Taurene quanto à
devolução dos valores pagos, tampouco qualquer intenção de
retenção indevida de quantias pertencentes ao consumidor.
O ocorrido decorreu de uma situação operacional excepcional
relacionada à [Editado pelo Reclame Aqui] logística da operação, circunstância que, infelizmente,
foge do nosso alcance. Ainda assim, compreendemos os dissabores
enfrentados e, como demonstração de boa-fé, respeito e consideração
ao relacionamento com nossos consumidores, colocamo-nos à
disposição para encaminhar, sem qualquer custo, alguns brindes
institucionais da Taurene, como forma de pedido de desculpas pelo
transtorno experimentado.
Ressaltamos que a Taurene sempre pautou sua atuação pela
transparência, boa-fé e respeito às normas consumeristas, buscando
solucionar as demandas apresentadas por seus clientes da forma mais
célere e eficiente possível.
Por fim, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que entender necessários, renovando nosso compromisso com a
qualidade de nossos produtos, serviços e atendimento.

Atenciosamente,

TAURENE SUPLEMENTOS E PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.
Departamento de Atendimento ao Cliente.
Departamento Jurídico.

Réplica do consumidor

03/06/2026 às 15:36

À Diretoria Jurídica e de Compliance da Taurene Suplementos,
Recebo a manifestação desta empresa e passo a replicar os fundamentos apresentados, os quais merecem imediatos reparos à luz da legislação consumerista pátria. Primeiramente, cumpre registrar que o estorno integral do valor principal de R$ 308,50 foi efetivado em minha conta na data de ontem (02/06/2026). Contudo, a mera devolução do valor investido, após semanas de retenção indevida e extrapolação gritante do prazo contratual de entrega (vencido em 11/05/2026), não extingue a ilicitude do dano temporal e existencial causado ao consumidor. No que tange à tese defensiva reiterada por esta empresa de que a culpa seria exclusiva da plataforma Netshoes e de seus parceiros logísticos , tal argumento carece de amparo legal. À luz dos Artigos 7, parágrafo único, 18 e 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da Responsabilidade Solidária de todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. Ao auferir lucros por meio do modelo de marketplace, a Taurene Suplementos assume os bônus e, obrigatoriamente, os ônus decorrentes dos riscos da atividade econômica (fortuito interno), sendo inoponível ao consumidor final qualquer falha de comunicação interna de seus parceiros. O reconhecimento expresso por parte desta empresa de que houve "insucesso na entrega" e de que o suporte impôs prazos inadequados substancia, de forma inequívoca, a falha manifesta na prestação do serviço (Art. 14, CDC). A reparação aqui pleiteada não diz mais respeito ao dano material, mas sim ao Dano Moral Consumado sob a égide da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, amplamente chancelada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), haja vista a perda forçada de tempo útil e a imposição de uma autêntica via crucis burocrática junto ao SAC. Diante disso, rejeito formalmente a oferta de brindes institucionais genéricos, por considerá-la flagrantemente desproporcional ao desgaste imposto. Todavia, pautado pelo princípio da boa-fé e com o fito de pôr fim ao litígio de forma célere na esfera extrajudicial evitando custos operacionais inerentes à defesa de uma ação judicial para ambas as partes , apresento a seguinte CONTRAPROPOSTA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL: A concessão de um crédito (voucher/cupom de compras) no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para livre utilização no site oficial da Taurene Suplementos.Com a liberação do referido crédito compensatório, este consumidor compromete-se a assinar o competente termo de quitação integral referente ao Pedido n *****, dando por encerrada a matéria e abstendo-se de distribuir a correspondente ação indenizatória perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Sete Lagoas/MG. Restando infrutífera a presente proposta no prazo de 48 horas, entenderemos pela ausência de interesse conciliatório e daremos andamento imediato ao protocolo da petição inicial na esfera judicial, com pleito de danos morais fixados em patamar pedagógico pleno. No aguardo de uma manifestação resolutiva interna na esfera privada.Atenciosamente,Heitor Augusto

Réplica da empresa

04/06/2026 às 17:01

Reiteramos novamente nossos sinceros pedidos de desculpas pelo dissabor enfrentado , pela excepcionalidade ocorrida com a transportadora.


Conforme já esclarecido anteriormente, a situação decorreu de falhas operacionais e logísticas alheias à vontade da Taurene Suplementos, circunstância que lamentamos profundamente.

Registramos, ainda, que o valor integral da compra foi devidamente restituído ao consumidor, de modo que não subsiste qualquer prejuízo material relacionado ao pedido.

Pautada pelos princípios da boa-fé, transparência e respeito aos seus clientes, a Taurene Suplementos reitera seu interesse na solução consensual da questão e mantém a oferta anteriormente apresentada, consistente no envio de produtos bonificados, sem qualquer custo ao consumidor, como forma de demonstração de boa vontade comercial e pedido de desculpas pelos inconvenientes ocorridos. Permanecemos à disposição para viabilizar o envio dos produtos bonificados, caso haja interesse, renovando nossos votos de consideração e respeito.
Atenciosamente,
Taurene Suplementos.

Consideração final do consumidor

08/07/2026 às 14:03

A empresa alega boa-fé publicamente, mas adota postura contraditória e intimidatória nos bastidores. A mera devolução tardia do valor não repara o tempo útil desperdiçado e os abusos sofridos. Como não houve proposta de compensação justa, o caso já foi judicializado e seguirá o trâmite regular perante o Poder Judiciário

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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