DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO DE PRODUTO NÃO CONSERTADO

Não respondida
Porto Velho - RO
20/07/2026 às 13:15
ID: 254351943
No dia 19/05/2026(Terça), enviei o produto para conserto BAULETO TAURUS
29L, pelo valor de R$ 249,01 (Duzentos e Quarenta e Nove Reais, e Um
Centavo.), conforme Nota Fiscal n *****, emitida pelo revendedor PAZ
MENEZES/CNPJ: *****.
O produto apresentou defeito de fabricação consistente em: MIOLO DA CHAVE
do baú estava com defeito para abrir e fechar.
Diante disso, entrei em contato com a assistência/fábrica e o produto foi
enviado para reparo código de postagem do Correios sob n
*****(Data envio 19/05/2026). Ocorre que, após o retorno do
produto, dentro da agencia (Data 20/07/2026) a primeira caixa já veio
violada/aberta, a segunda estava fechada normalmente, e ao abrir a caixa para
verificar o produto constatou-se que o vício não foi sanado e o item permanece
com o MESMO DEFEITO no MIOLO DA CHAVE e com chave presa no miolo
e quebrada, ou seja, uma tamanha falta de respeito pois veio pior, logo assinei
o Termo de Constatação informando a RECUSA do produto avariado.
Ao solicitar a devolução do valor pago à fabricante, fui informado(a) de
que o reembolso não poderia ser efetuado sob a justificativa de que a compra foi
realizada por meio de um revendedor parceiro, e não diretamente na fábrica. E
faço aos Srs a pergunta: Qual o consumidor final compra diretamente da fábrica?
Preciso saber de vocês como e quando irei receber meu dinheiro de
volta, pois não quero mais sofrer aborrecimentos com esse produto e com
serviços malfeitos da fabricante do mesmo. Entre em comum acordo com o
fornecedor de vocês para resolver minha solicitação, o mais breve possível.
E, conforme estabelece o Artigo 18, 1, inciso II do Código de Defesa
do Consumidor (CDC), uma vez que o produto foi enviado para reparo e
retornou com o defeito persistente, o consumidor tem o direito potestativo de
exigir a restituição imediata da quantia paga. Ademais, o CDC consagra a
responsabilidade solidária de toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores (fabricante e
comerciante) pelos vícios do produto, tornando ilegítima a recusa da fabricante
em efetuar o ressarcimento. Não tenho mais interesse na substituição ou em novas tentativas de reparo do produto, visto que o prazo legal para sanar o vício já precluiu e o item retornou defeituoso me causando novamente aborrecimentos/transtornos.