Péssima assistência e falta de manutenção em imóvel alugado

Não resolvido
Ponta Grossa - PR
27/06/2025 às 21:14
ID: 220742563
Não aluguem imóvel com a Taveraro!! Me mudei para um apartamento em janeiro, estamos entrando em julho, e a assistência é pessima! Faz 6 meses que eu tenho que IMPLORAR pelas manutenções no imóvel e nada é feito! Porta que não fecha, parede com umidade e infiltração, chuva dentro do apartamento e absolutamente ninguém faz nada! Antes de assinar o contrato te mandam mensagem todos os dias, com a maior atenção do mundo, mas depois do contrato assinado, esqueça! Todo dia um ódio diferente. Retorno aqui com as novidades de quando eu sair do apartamento sobre a briga em relação a manutenção, porque com toda certeza do mundo darão um jeito de cobrar do meu bolso. Sem contar que minha segurança no condomínio está sendo ameaça, e nem eles nem a proprietária tomam alguma providência! Eu não posso fazer quebra de contato se não eu serei cobrada o valor de 3 aluguéis, mas o que eles estão fazendo também é quebra de contrato, e quando é do lado deles eu preciso ter paciência, e aí está tudo bem!!!! Um serviço ofertado extremamente incompetente!
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Resposta da empresa
03/07/2025 às 11:16
Prezada Lorena, boa tarde.
Recebemos seu registro e, com base nas informações apresentadas, seguem os devidos esclarecimentos:
1. Manutenções realizadas e encaminhadas:
A substituição do toldo foi executada como medida inicial para conter a entrada de água no imóvel. Em relação à porta da lavanderia, o reparo estava agendado para o dia 10/07/*******, conforme disponibilidade informada. No entanto, diante da informação sobre a desocupação do imóvel, aguardaremos a vistoria de saída para avaliar a pendência em conjunto com os demais apontamentos. Quanto à infiltração e à troca de rejuntes, o orçamento foi solicitado e encaminhado à locadora, não tendo sido autorizado até o momento.
2. Sobre a configuração do imóvel e uso compartilhado:
O imóvel encontra-se inserido em edificação composta por diversas unidades sob propriedade de uma única locadora. Não se trata de condomínio convencional com gestão formal, convenção registrada ou síndico eleito. As áreas de uso comum como acesso principal são compartilhadas entre os moradores e demandam a colaboração mútua para a boa convivência e segurança no local.
3. Responsabilidades legais e contratuais:
Nos termos da Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91) e do Código Civil, a administradora, na condição de mandatária, é responsável por intermediar a locação e zelar pela boa condução do contrato. Todas as solicitações encaminhadas por você foram formalizadas, tratadas dentro dos fluxos previstos e acompanhadas junto à locadora e aos prestadores competentes. O objetivo tem sido garantir o uso adequado do imóvel durante toda a vigência contratual, conforme estabelecido na legislação vigente.
4. Encerramento contratual:
As condições do imóvel serão verificadas no momento da vistoria de desocupação, conforme previsto em contrato. A avaliação será conduzida com base em critérios técnicos, respeitando os princípios da boa-fé, da proporcionalidade e da legalidade.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente.
Equipe Tavarnaro
Consideração final do consumidor
10/07/2025 às 13:56
Pior imobiliária da cidade!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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