TBForte Segurança e Transporte de Valores Ltda.

Em réplica
São Paulo - SP
18/02/2025 às 23:00
ID: 210294823
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVamos lá, OUTRA VEZ, pela quinta vez, registrarmos publicamente no RECLAME AQUI, a conduta delituosa dos motoristas a mando do empregador TBForte Segurança e Transporte de Valores Ltda. Os mandatários desta conhecida empresa de desonrada reputação, que estão sistematicamente advertidos por 4 vezes desde *******, continuam incitando os seus motoristas dos caminhões TRANSPORTADORES de vultosas importâncias de DINHEIRO COLETADO NAS AGENCIAS BANCARIAS e afins, trafegarem irregularmente, cometendo duas infrações de trânsito por dento do bairro CHÁCARA MONTE ALEGRE (zona estritamente residencial) em direção à Rua Dom Aguirre atrás do cemitério de Congonhas, sede regional da TB FORTE, fazendo da RUA MARCONDÉSIA um atalho da rota comercial via Av. Washington Luís. A CET misteriosamente é conivente com estes dois delitos, ou esta inibida, como os moradores, FACE A MANEIRA COMO ESTES INDIVÍDUOS agressivamente pilotam estes ruidosos e fumacentos tanques de guerra, acima dos 20 KM/h permitidos nas placas de sinalização, e também fazendo VISTA GROSSA do obrigatório porte do cartão de AUTORIZAÇÃO para veículos de ROTAS comerciais, transporem as duas placas de EXCETO VEICULOS AUTORIZADOS, instaladas no cruzamento da Rua Marcondesia com a Rua Guilherme Asbahr. A CET foi inquerida deste fato que é recorrente todos os dias úteis, desde o horário do fechamento dos bancos às 16:00hs até mais ou menos 19:00hs. SUGESTÃO que façam uma emboscada a altura do número ******* da Rua Marcondesia para autuarem estes infratores, nesta curva estreita, sem visibilidade, deserta, nas costas do muro de um condomínio, com uma lombada redutora de velocidade próxima, não há como escapar, neste horário denunciado será muito enriquecedor.
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Resposta da empresa
25/02/2025 às 14:47
Ola boa tarde!
A TBForte não compactua com o comportamento informado na ocorrência e orienta aos seus motoristas a seguirem as normas e procedimentos que visam a segurança e respeito aos terceiros.
Pedimos desculpas pelo ocorrido e informamos que a gestão da TBForte está tomando as medidas cabíveis para não haver recorrências de situações semelhantes.
Réplica do consumidor
24/03/2025 às 18:40
HOJE DIA 24/03/*******, NOVAMENTEO DESCUMPRINDO AS LEIS DE TRAFEGO, PRATICANDO AQUELE MESMO TIPO DE ABUSO DE SEMPRE, REPETINDO-SE DESDE QUE RECOMEÇOU NA SEXTA FEIRA DIA 21/03/*******, COM O VEICULO PESADO DA TBFORTE PLACA (XXX-YYYY -IMAGEM ENVIADAS PARA O BATALHAO DE TRAFEGO CET DE SANTO AMARO) TRAFEGANDO AS 16:10 NO TRECHO ATALHO: MARCONDESIA - ESTUARIO - WASHINGTON LUIS, ENTRANDO PELO CRUZAMENTO DA Rua Guilherme Asbahr Neto COM A MARCONDESIA, DESRESPEITANDO A SINALIZACAO, SAINDO DESTE BAIRRO RESIDENCIAL PARA A AVENIDA PARALELA WASHINTON LUISANTES DO SEMAFORO COM A AVENIDA INTERLAGOS, ESTE TRAJETO IRREGULAR FOI FEITO EM VELOCIDADE INCOMPATIVEL COM A SINALIZAÇAO DE 20KM/h, E SEM A AUTORIZAÇAO DE TRAFEGO PESADO PROIBIDA NA ESQUINA DA ENTRADA DO BAIRRO.
Réplica da empresa
11/06/2025 às 11:45
Olá, Mirian!
Tentamos contato por telefone e e-mail informado aqui na plataforma, mas não obtivemos sucesso.
Gostaríamos de aproveitar a oportunidade para esclarecer que, de acordo com o Art. 3 da Resolução n *******, de 15 de fevereiro de *******, do CONTRAN, os carros-fortes são considerados veículos de utilidade pública. Essa caracterização confere aos carros-fortes o livre acesso a locais com restrição de circulação.
Em relação à reclamação sobre a circulação de carros-fortes na Rua Marcondésia, informamos que a sinalização de restrição é destinada a caminhões de grande porte. Os carros-fortes não se enquadram nessa categoria.
No entanto, considerando seu relato, orientamos que nossos colaboradores evitem transitar por essa rua.
Ficamos à disposição através do e-mail ******* se necessitar de suporte adicional.
Melissa Equipe TBForte
Réplica do consumidor
16/06/2025 às 10:09
O CONTRAN da mesma forma estabelece as normas gerais de circulação e conduta no trânsito, incluindo limites de velocidade. REPITO: INCLUINDO LIMITES DE VELOCIDADE, que efetivamente NÃO SÃO RESPEITADOS PELA TBFORTE. Os 20KM/h SINALIZAM TODA a região da CHÁCARA MONTE ALEGRE. Com a conivência da empresa controladora TECBAN, seus motoristas são incitados a cumprir metas de produtividade se valendo de atalhos por este bairro residencial para diminuir o tempo de trajeto até a sede na *******. Estão sujeitos a multas e pontuação na CNH. Se transitassem dentro da LEI a 20km/h jamais bateriam os 60km/h do trajeto comercial principal pela Av. Washington Luís.
Réplica do consumidor
21/06/2025 às 16:43
O legislador comenta espírito do Art. 3 citado que é conciliar segurança pública (transporte de valores) com o interesse urbano e de mobilidade local, especialmente em áreas residenciais ou com circulação restrita. O objetivo central é:
1.Garantir o funcionamento das atividades essenciais:
$$O transporte de valores é um serviço de interesse público essencial, com alto risco e exigências específicas de segurança.
O número de [Editado pelo Reclame Aqui] a mão armada na curva da emboscada (altura do número ******* da Rua Marcondesia) conforme atestam os boletins de ocorrência policial, potencializam o alto risco para os moradores da Chácara Monte Alegre, atraído pelo tráfego constante da TBForte
$$Essa norma reconhece que esses veículos, embora muitas vezes proibidos de circular em certas áreas por serem grandes ou blindados, precisam eventualmente acessar essas zonas para atender agências bancárias, caixas eletrônicos, empresas e outros pontos sensíveis.
Não há agencias bancarias, supermercados ou qualquer outro tipo de cliente da TBForte no eixo residencial Marcondesia-Estuário, que fossem pleito de inacesso. Os caminhões fortes estão de regresso a sua base repletos de VALORES, não fazendo qualquer escala até o seu destino final na sede da empresa situada na ******* - CEP **************
2.Assegurar que o poder público local tenha controle:
$$A norma não dá autorização irrestrita aos carros-fortes: impõe que eles só possam circular nessas áreas mediante autorização prévia do órgão de trânsito local, que pode impor condições específicas (como horário, trajeto, escolta etc.).
A TBForte não exibe o Cartão de Autorização de tráfego expedido pela PMSP no PARA-BRISAS de seus veículos comerciais para fins de fiscalização. Seus veículos não dispõem de luzes intermitentes ou rotativas, destinados a serviços de utilidade pública, como os relacionados à manutenção de redes de energia elétrica, água, esgoto, ambulâncias, bombeiros, gás e comunicações, bem como os destinados à conservação viária e ao socorro mecânico de emergência. O tráfego destes veículos é simplesmente rota comercial habitual e diária, nos mesmos horários, não se caracterizando como emergências, apenas o seriam em rota de fuga ou de forma esporádica escoltada.
$$Ou seja, o CONTRAN delega aos municípios ou Detrans a avaliação dos riscos, impactos e condições necessárias.
3.Equilibrar segurança e urbanismo:
$$O trânsito de carros-fortes pode gerar transtornos, riscos e sensação de insegurança em zonas residenciais. A norma procura evitar abusos ou circulação desnecessária nesses locais.
O abuso de velocidade soma-se a precária conduta irracional dos diretores da empresa, pois seus veículos saem da Av. Professor Vicente Ráo, altura da Praça Airton Alves de Abreu - Chácara Monte Alegre, São Paulo - SP, **************, voltando para o Corredor Norte-Sul/Av. Washington Luís, altura do Número ******* da Rua Chaves. Percorrendo cerca de 1,4KM, que se fosse respeitado o limite de velocidade de 20KM/h levaria um trajeto de 4minutos e 12segundos em velocidade máxima.
O mesmo trajeto, da mesma Praça Airton Alves de Abreu, feito pela Av. Professor Vicente Ráo, via Corredor Norte-Sul/Av. Washington Luís até o mesmo ponto de confluência altura do Número ******* da Rua Chaves, tem cerca de 1,6Km com limite máximo de velocidade de 60KM/h, trajeto que levaria cerca de 1 minuto e 36 segundos em velocidade máxima.
Réplica do consumidor
07/08/2025 às 18:26
HOJE DIA 07/08/******* 18ç20 OUTRA VEZ VOLTARAM A CIRCULAR EM VELOCIDADE ACIMA DO PERMITIDO 20KM/H - ABAIXO A POSICAO DO ANALISTA DA RESOLUÇÃO DO CONTRAN O legislador comenta espírito do Art. 3 citado que é conciliar segurança pública (transporte de valores) com o interesse urbano e de mobilidade local, especialmente em áreas residenciais ou com circulação restrita. O objetivo central é:
1.Garantir o funcionamento das atividades essenciais:
$$O transporte de valores é um serviço de interesse público essencial, com alto risco e exigências específicas de segurança.
O número de [Editado pelo Reclame Aqui] a mão armada na curva da emboscada (altura do número ******* da Rua Marcondesia) conforme atestam os boletins de ocorrência policial, potencializam o alto risco para os moradores da Chácara Monte Alegre, atraído pelo tráfego constante da TBForte
$$Essa norma reconhece que esses veículos, embora muitas vezes proibidos de circular em certas áreas por serem grandes ou blindados, precisam eventualmente acessar essas zonas para atender agências bancárias, caixas eletrônicos, empresas e outros pontos sensíveis.
Não há agencias bancarias, supermercados ou qualquer outro tipo de cliente da TBForte no eixo residencial Marcondesia-Estuário, que fossem pleito de inacesso. Os caminhões fortes estão de regresso a sua base repletos de VALORES, não fazendo qualquer escala até o seu destino final na sede da empresa situada na ******* - CEP **************
2.Assegurar que o poder público local tenha controle:
$$A norma não dá autorização irrestrita aos carros-fortes: impõe que eles só possam circular nessas áreas mediante autorização prévia do órgão de trânsito local, que pode impor condições específicas (como horário, trajeto, escolta etc.).
A TBForte não exibe o Cartão de Autorização de tráfego expedido pela PMSP no PARA-BRISAS de seus veículos comerciais para fins de fiscalização. Seus veículos não dispõem de luzes intermitentes ou rotativas, destinados a serviços de utilidade pública, como os relacionados à manutenção de redes de energia elétrica, água, esgoto, ambulâncias, bombeiros, gás e comunicações, bem como os destinados à conservação viária e ao socorro mecânico de emergência. O tráfego destes veículos é simplesmente rota comercial habitual e diária, nos mesmos horários, não se caracterizando como emergências, apenas o seriam em rota de fuga ou de forma esporádica escoltada.
$$Ou seja, o CONTRAN delega aos municípios ou Detrans a avaliação dos riscos, impactos e condições necessárias.
3.Equilibrar segurança e urbanismo:
$$O trânsito de carros-fortes pode gerar transtornos, riscos e sensação de insegurança em zonas residenciais. A norma procura evitar abusos ou circulação desnecessária nesses locais.
O abuso de velocidade soma-se a precária conduta irracional dos diretores da empresa, pois seus veículos saem da Av. Professor Vicente Ráo, altura da Praça Airton Alves de Abreu - Chácara Monte Alegre, São Paulo - SP, **************, voltando para o Corredor Norte-Sul/Av. Washington Luís, altura do Número ******* da Rua Chaves. Percorrendo cerca de 1,4KM, que se fosse respeitado o limite de velocidade de 20KM/h levaria um trajeto de 4minutos e 12segundos em velocidade máxima.
O mesmo trajeto, da mesma Praça Airton Alves de Abreu, feito pela Av. Professor Vicente Ráo, via Corredor Norte-Sul/Av. Washington Luís até o mesmo ponto de confluência altura do Número ******* da Rua Chaves, tem cerca de 1,6Km com limite máximo de velocidade de 60KM/h, trajeto que levaria cerca de 1 minuto e 36 segundos em velocidade máxima.