Promessa de prazo de entrega não cumprida em mudança

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Curitiba - PR

28/07/2025 às 11:30

ID: 223143253

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Fui enganada com promessa de prazo falso na minha mudança de Curitiba para Recife

Contratei a transportadora para fazer minha mudança de Curitiba/PR para Recife/PE, com base em uma promessa feita pelo responsável da empresa: que a entrega seria feita em até 10 dias úteis, mesmo sendo uma mudança de longa distância para o Nordeste. Essa informação foi dada por mensagem no momento da negociação e foi determinante para a minha decisão de fechar com eles.

No entanto, só recebi o contrato para assinar depois que toda a mudança já estava encaixotada e dentro do caminhão, e quando eu já estava com as passagens de avião compradas, me mudando com duas crianças pequenas. Ou seja, sem qualquer possibilidade de cancelar ou recuar. Foi só nesse momento que descobri que o contrato previa, na verdade, prazo de 6 a 28 dias úteis.

Questionei na hora, mas o responsável da empresa voltou a afirmar com todas as letras que a entrega seria feita em até 10 dias úteis, como combinado inicialmente. Confiando na palavra dele, assinei, mesmo com a cláusula absurda, porque não tinha mais escolha naquele ponto.

Saí de Curitiba no dia 9 de julho e hoje, já tendo se passado mais que os 10 dias úteis prometidos, ainda não recebi nada. Estou com duas crianças, hospedada em um lugar temporário, sem acesso aos meus móveis, roupas, utensílios de casa e materiais de trabalho. Estou tendo gastos imprevistos com alimentação, estadia e transporte, além de todo o desgaste emocional que isso vem causando.

Quando questiono, a empresa simplesmente se apoia no contrato que me foi entregue tarde demais, ignorando completamente a oferta verbal e por mensagem que tem valor legal, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Quero que a empresa assuma o erro, cumpra o prazo prometido, e me dê suporte diante dos transtornos causados. E deixo aqui meu alerta para outros consumidores: não confiem em promessas verbais ou por mensagem dessa empresa. Se for contratar, leia o contrato com atenção antes de permitir que recolham qualquer item. O que prometem para fechar o serviço pode não ser o que vão cumprir depois.

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Resposta da empresa

28/08/2025 às 17:53

Prezada Quézia,
A nossa empresa sempre prezou por ofertar atendimento de qualidade e com a celeridade necessária, satisfazendo os interesses dos clientes que temos em todo o Brasil.
Por este motivo, possuímos mais de 40 anos de prestação de serviços, construindo um nome muito requisitado em nosso ramo de atuação.
Analisando as tratativas que realizamos, é de suma importância sinalizar que informamos que o transporte de seus móveis ocorreria por meio de aproveitamento de rota compartilhada. Contudo, ao indicarmos o possível prazo de entrega, não recebemos retorno de imediato, pois registraste que ainda não havia confirmado a contratação, a medida em que estava resolvendo questões atinentes à desocupação de residência.
Como a proposta de transporte não foi confirmada em tempo, dentro do prazo que o compartilhamento de rota exige, com a maior celeridade possível, foi possível manter apenas a data da coleta, questão que, conforme sinalizaste, era de grande valia para você, em razão da dita desocupação.
Já em relação à entrega, reitera-se, pela ausência de confirmação da proposta em tempo, o que ocasionou a indisponibilidade da utilização de compartilhamento de rota, foi necessário deslocarmos outro veículo para realizá-la, motivo pelo qual o prazo final precisou ser alterado.
Registramos, por oportuno, que diante do imbróglio apresentado, o contrato, com o novo prazo em questão, lhe foi fornecido para leitura, questionamentos e formalização da relação, tendo efetivamente ocorrido, eis que possuímos o instrumento particular com o registro da sua ciência.
Diante do cenário exposto, entendemos que, ao contrário do que sinalizaste, a empresa não agiu de modo a enganá-la ou, ainda, com má-fé. Pelo contrário, a razão de ser da nossa empresa é atender às expectativas dos nossos clientes.
Muito por isso temos o registro do seu esposo afirmando que já havia realizado outra mudança conosco, que tudo tinha transcorrido muito bem e que, inclusive, ele era um promotor da nossa marca.
Nesses termos, cabe o registro público da situação ocorrida, evitando, assim, qualquer entendimento diverso que possa trazer maiores prejuízos a marca que tanto valorizamos.
Por fim, pedimos escusas por qualquer mal-entendido e registramos, também publicamente, que a sua mudança foi concluída dentro do prazo contratual e que todos os seus pertences foram devidamente entregues, sem quaisquer avarias.