bloquei total de Internet indevidamente

Reclamação em réplica

Em réplica

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Itaíba - PE

16/09/2019 às 10:11

ID: 95201495

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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o Provedor de Internet bloqueio o acesso total a internet. desrespeitando a resolução Resolução n *******, de 7 de março de ******* da anatel, Este Regulamento tem por objetivo estabelecer regras sobre atendimento, cobrança e oferta de serviços relativos ao Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC, ao Serviço Móvel Pessoal SMP, ao Serviço de Comunicação Multimídia SCM e aos Serviços de Televisão por Assinatura.
nos Arts. 90 a *******.
Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do consumidor, sempre respeitando os seguintes prazos:

a) quinze dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada;

b) trinta dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);

c) trinta dias após o início da suspensão total: a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias.

Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.

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Resposta da empresa

11/11/2019 às 17:38

Boa tarde Sr. Valdomiro!

Agradecemos seu contato.

Mediante sua reclamação encaminhamos a situação para o departamento responsável para verificação.

A Prestadora pede desculpas pelo ocorrido e informa que por uma falha interna em nosso sistema acabou ocorrendo um bloqueio do sinal ao invés da suspensão parcial. Informamos que já foram tomadas as devidas providências para que esta situação não volte a ocorrer.

A Prestadora sempre preza pelo bom relacionamento com seus assinantes, motivo pelo qual lamenta o ocorrido e deseja corrigir o equívoco da melhor forma possível.

Para tanto solicita que o cliente entre em contato com a Prestadora.

Réplica do consumidor

14/05/2020 às 08:32

Problema foi resolvido, porque cancelei o contrato com a prestadora dos serviços, para ter noção do atendimento abri reclamação no reclame aqui em setembro de *******, e prestadora só se manifestou em novembro de *******, 55 dias depois.