Telhas Shingle com perda de grânulos e infiltrações após 10 anos - Recusa em arcar com reparos

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Machadinho - RS

02/03/2026 às 15:21

ID: 242088497

Adquiri telhas Top Shingle RET Black (Lote *****) para cobertura de 450 m. Após cerca de 10 anos, o material passou a apresentar perda acentuada de grânulos e infiltrações, comprometendo aproximadamente 30% do forro de gesso interno.

A empresa atribui o problema à instalação e se recusa a arcar com os custos de remoção, reinstalação e reparo dos danos internos, oferecendo apenas o fornecimento de novas telhas.

Já apresentei proposta intermediária para divisão razoável dos prejuízos, mas até o momento não houve solução proporcional aos danos sofridos.

Busco resolução justa e definitiva para evitar medidas administrativas ou judiciais.

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Resposta da empresa

06/03/2026 às 17:47

Prezada Sra. Roselei,

A TC Shingle agradece o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.

Desde o primeiro momento em que fomos acionados, nossa equipe prestou todo o suporte necessário para a análise da situação relatada, avaliando cuidadosamente as informações apresentadas e buscando uma solução adequada dentro das possibilidades previstas.

Importante esclarecer que a TC Shingle é uma empresa de origem italiana, especializada na fabricação de telhas do tipo shingle. Nossa atividade se limita à produção e comercialização das telhas modelo shingle e de seus respectivos acessórios. Dessa forma, a empresa não realiza serviços de instalação.

Ainda assim, mesmo não sendo responsável pela instalação do produto, prestamos o devido apoio à v. reclamação e apresentamos uma solução para o caso. Ressaltamos que a nossa conduta está em conformidade ao art. 18, 1, inciso I, bem como ao art. 14, 3, inciso II, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

Reforçamos que todas as providências cabíveis foram adotadas pela empresa, demonstrando nosso compromisso com a transparência, o respeito e a cordialidade com todos os nossos clientes.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

06/03/2026 às 18:11

Agradeço a resposta, porém discordo da posição apresentada.

O problema relatado não se refere à instalação, mas sim à deterioração precoce das telhas, fato que vem causando infiltrações graves no imóvel e diversos danos internos.

Ressalto que, conforme o próprio Código de Defesa do Consumidor, o fabricante responde solidariamente pelos danos causados por defeitos do produto colocado no mercado, independentemente de quem realizou a instalação, até mesmo porque quem realizou a instalação foi uma empresa credenciada pela TC Single.

Até o momento, os transtornos continuam ocorrendo e os prejuízos aumentam a cada chuva, com comprometimento do forro de gesso e da estrutura interna da residência.

Diante disso, reitero a necessidade de uma solução efetiva e adequada para a recomposição integral dos danos causados. Caso contrário, serei obrigada a buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a reparação dos prejuízos.

Réplica do consumidor

12/03/2026 às 13:56

Como a empresa não apresentou resposta à minha réplica e os danos continuam aumentando a cada chuva, informo que estarei registrando reclamação também junto ao Procon e avaliando o ingresso de ação no Juizado Especial Cível.

Ainda aguardo uma solução amigável e proporcional aos prejuízos já causados

Réplica da empresa

12/03/2026 às 14:24

Prezada Sra. Roselei,

Agradecemos o retorno e os esclarecimentos adicionais apresentados em sua manifestação.

Nos termos dos arts. 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fabricante está condicionada à comprovação de que o produto apresenta defeito ou vício intrínseco que o torne inadequado ao uso a que se destina.

Explicamos que infiltrações e danos internos no imóvel não demonstram, por si só, falha de fabricação, podendo decorrer de múltiplos fatores externos ao produto, especialmente relacionados ao projeto do telhado, inclinação, execução da instalação, vedação, ventilação do sistema de cobertura, estrutura de apoio ou manutenção.

O próprio art. 12, 3, do Código de Defesa do Consumidor estabelece hipóteses de exclusão da responsabilidade da fornecedora, especialmente quando não restar comprovado o defeito do produto ou quando o dano decorrer de ato de terceiro, circunstâncias que podem estar presentes em situações envolvendo execução inadequada de instalação ou condições estruturais do imóvel.

A TC Shingle não fornece o serviço de instalação. Nossa atividade está limitada ao fornecimento de telhas e acessórios.

Contudo, mesmo diante da inexistência de prova do vício do produto, ofertamos a reposição de todos os materiais, como sinal de boa-fé.

Reiteramos que a empresa atua em estrita conformidade com a legislação aplicável e mantém seu compromisso com a qualidade de seus produtos e com o adequado atendimento aos consumidores.

Réplica do consumidor

08/04/2026 às 10:56

Resolveremos judicialmente.