Cobrança indevida de multa rescisória por falta de cobertura técnica em novo endereço - TCF Telecom

Não resolvido
Planura - MG
26/08/2025 às 09:59
ID: 225378205
Contratei os serviços da TCF Telecom com fidelidade de 12 meses, tendo recebido o benefício da isenção da taxa de instalação. Porém, estou me mudando para uma cidade onde a empresa não oferece cobertura técnica.
Mesmo nessa situação, a empresa insiste em cobrar multa rescisória. Essa cobrança é indevida, pois o próprio contrato firmado prevê que não haverá multa quando houver incapacidade técnica da prestadora para atender no endereço do assinante (Cláusula 2, item a).
Além disso, a Resolução n 632/2014 da Anatel, em seu artigo 57, 2, determina que a multa de fidelização não é aplicável quando a prestadora não tem condições de oferecer o serviço no novo endereço do assinante.
Diante disso, solicito o cancelamento imediato sem multa, conforme previsto em contrato e na regulamentação da Anatel. Caso contrário, formalizarei denúncia junto à Anatel e ao Procon.
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Consideração final do consumidor
20/03/2026 às 09:03
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Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1