Cobrança indevida de multa rescisória por falta de cobertura técnica em novo endereço - TCF Telecom

Reclamação não resolvida

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Planura - MG

26/08/2025 às 09:59

ID: 225378205

Contratei os serviços da TCF Telecom com fidelidade de 12 meses, tendo recebido o benefício da isenção da taxa de instalação. Porém, estou me mudando para uma cidade onde a empresa não oferece cobertura técnica.

Mesmo nessa situação, a empresa insiste em cobrar multa rescisória. Essa cobrança é indevida, pois o próprio contrato firmado prevê que não haverá multa quando houver incapacidade técnica da prestadora para atender no endereço do assinante (Cláusula 2, item a).

Além disso, a Resolução n 632/2014 da Anatel, em seu artigo 57, 2, determina que a multa de fidelização não é aplicável quando a prestadora não tem condições de oferecer o serviço no novo endereço do assinante.

Diante disso, solicito o cancelamento imediato sem multa, conforme previsto em contrato e na regulamentação da Anatel. Caso contrário, formalizarei denúncia junto à Anatel e ao Procon.

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Consideração final do consumidor

20/03/2026 às 09:03

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