Multa Fidelização Isenção

Não respondida
Cabo Frio - RJ
10/03/2023 às 20:10
ID: 160792937
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesContratei o serviços de internet da referida empresa em nov/******* e no final mês corrente vou precisar me mudar para outro país, onde não há os serviços prestados pela empresa, necessitando, obviamente, cancelar a prestação de serviços antecipadamente, ante o imprevisto ocorrido.
Entrei em contato para saber sobre a possibilidade de isenção da multa, tendo em vista a peculiaridade de minha situação e a empresa se mantém inflexível na cobrança do valor de R$ *******,00 de multa rescisória.
A empresa alega que assinei o contrato, ou seja, concordei com a multa e portanto ela é devida.
O que mais me indigna é a aparente legalidade que a empresa insiste em sustentar. E chamo atenção aos órgão de defesa do consumidor, pois há muitos abusos cometidos por aí com aparência de legalidade, obrigando a consumidores como eu a arcarem com multas indevidas e/ou exorbitantes como uma forma de coação para não terem seus nomes negativados. Ou seja, ou você paga o que exigimos ou seu nome estará incluso nos órgãos de proteção ao crédito. Essa questão precisa, com urgência, ser revista, porque fere descaradamente o Código de Defesa do Consumidor em seus princípios mais básicos de proteção à parte mais vulnerável da relação contratual, o consumidor, obviamente.
Relato o fato como uma forma de tornar pública a prática visivelmente abusiva da referida empresa e como alerta a outros consumidores para que fiquem atentos às aparentes legalidades de contratos de adesão.
Para cumprir as exigências legais a empresa oferece a prestação de serviços com ou sem fidelização.
Sem fidelização, o valor da mensalidade aumenta e o consumidor é ainda e obrigado a pagar R$1.*******,00 à vista de taxa de instalação ou ativação, como chamam. Quem consegue pagar isso para instalar uma internet???? Isso é mesmo uma opção ou no fim das constas a empresa está obrigando o consumidor a "optar" pela fidelização, vez que inviabiliza financeiramente a que se tenha um serviço sem fidelidade.
Quem no contexto de nossa realidade sócio econômica consegue pagar R$1.*******,00 para instalar a internet ou melhor, alguém realmente opta pela fidelização ou se vê obrigado a isso?
E ainda para causar uma aparente troca em favor de algum benefício, que é exigida pela legislação vigente, a empresa coloca o valor da mensalidade acima da média cobrada no geral pelas outras empresas do mesmo ramo e concede um desconto caso o pagamento seja feito até determinada data. E o consumidor se vê obrigado a assinar um contrato, onde ele assume a responsabilidade de arcar com um multa relativa à rescisão, equivalente a uma taxa de instalação de R$ 1.*******,00.
Se o contrato é feito com fidelização, isenta a taxa (que se torna a base para a multa em caso de rescisão antecipada) . Sem fidelização, paga-se a taxa à vista. Agora eu gostaria muito de saber qual o critério utilizado para quantificar o valor dessa taxa de instalação e, é claro, sem desmerecer de forma alguma o trabalho do técnico, apenas questionando mesmo a forma abusiva de trabalhar da empresa, vez que esse valor não chega de forma alguma a quem fez a instalação. Ele apenas ligou o aparelho na tomada e configurou o aparelho. A isenção dessa taxa em caso de fidelização é apenas para constar mais uma vez que proporcionou algum benefício ao consumidor, justificando sua cobrança. Outras empresas sequer chegam a cobrar por isso.
Como trabalho em homeoffice e na localidade onde me encontro não há outra empresa que forneça o serviço da forma desejada e em se tratando de serviço público, em nosso contexto atual, essencial, contratei a empresa, assinei os contratos de adesão, o que não significa que eu concorde com as violações da empresa ao ordenamento jurídico vigente nem que, pela aparente legalidade, os termos contratuais deixem de ser abusivos.
É sabido que a multa não pode ser superior a 10 % do valor do serviço contratado. Se somarmos 12 meses de mensalidade (sem desconto de pagamento até determinada data) ao valor da [Editado pelo Reclame Aqui] taxa de instalação (ativação) de R$1.*******,00, incidindo sobre o total os 10% , tem-se o valor de R$ *******,84.
A empresa exige que eu pague R$ *******,00, equivalentes, segundo ela e seu contrato de adesão abusivo, ao valor proporcional aos meses que faltariam para completar 12 meses, referentes à taxa de instalação, que seria o "benefício" que me foi concedido para justificar a fidelização.
Aparentemente, formalmente, legal. Na prática, ilegal, abusivo, exorbitante, fere todo o ordenamento jurídico de proteção ao consumidor, uma vergonha. Eu não sei, sinceramente, o que empresas inflexíveis como essa conseguem ganhar. R$ *******,00? R$ 1.*******,00? E clientes insatisfeitos, injustiçados, que como eu JAMAIS voltarão a contratar com ela. E também, como eu, não recomendarão seus serviços JAMAIS. Mas há empresas que são assim, visam lucro, lucro, lucro.. e acabarão no fim das contas sem clientes e portanto, sem lucros, sem elogios, sem nada..