Negativa de meia entrada para aposentado e informação [Editado pelo Reclame Aqui] sobre lei no Teatro Santander

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Catanduva - SP

16/12/2025 às 16:50

ID: 234997871

Sou aposentado e tenho 57 anos, no dia 01/11/2025 ao tentar comprar meia entrada para o musical Dream Girls me deparei com a seguinte informação: "- A Lei Municipal (São Paulo/SP) n 12325/1997, que PREVIA o desconto igual ao de IDOSOS PARA APOSENTADOS, NÃO ESTÁ VIGENTE POIS FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo)."

Fui pessoalmente a bilheteria do Teatro Santander para questionar, pois está informação é [Editado pelo Reclame Aqui] e a lei está em vigor.

O atendente me forneceu o contato do SAC e acabei comprando um ingresso inteiro.

Em 03 de novembro enviei um email para eles informando que havia publicação da Câmara Municipal dando conta da constitucionalidade da lei (anexei a publicação), por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em 11 de novembro responderam meu email, dizendo que não havia decisão do STF revertendo a decisão do TJ de São Paulo.

Em 12 de novembro enviei outro email para eles, com link da Câmara Municipal, onde consta a lei em vigor, a publicação da Câmara Municipal no Diário Oficial constando a decisão do STF, o link da decisão integral obtida no site do STF e também uma declaração de vigência de lei obtida junto a Prefeitura Municipal.

Passados mais de 30 dias, não obtive mais resposta e a informação [Editado pelo Reclame Aqui] continua sendo veiculada pelo Teatro Santander, na venda de ingressos para o musical da Gal Costa e da Tina Turner.

Um desrespeito total com o consumidor e que eu não esperava de um Teatro que ostenta a bandeira do Santander.

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Resposta da empresa

17/12/2025 às 16:52

Olá Edson

Tudo bem? Boa tarde

Agradecemos pelo seu contato novamente.
Sobre sua percepção a respeito da Lei Municipal 12.325/1997. Avaliamos cuidadosamente sua solicitação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes.

*1. Situação jurídica da Lei Municipal 12.325/97*
A Lei 12.325/1997, que previa meia-entrada para aposentados no Município de São Paulo, permanece sem eficácia, pois segue declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A decisão proferida pelo Órgão Especial do TJ-SP na Ação Direta de Inconstitucionalidade n ***** permanece válida e não há decisão do Supremo Tribunal Federal que tenha revertido esse entendimento no sentido de restabelecer a vigência da referida lei municipal.
Assim, não há norma municipal vigente que determine a concessão de meia-entrada especificamente para aposentados em eventos culturais na cidade de São Paulo.

*2. Política de meia-entrada aplicada pelo Teatro Santander*
O Teatro Santander segue integralmente a legislação federal sobre o tema, que inclui:
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) que assegura meia-entrada a pessoas com 60 anos ou mais.
Lei 12.933/2013 e Decreto 8.537/2015, que regulamentam as demais categorias legalmente previstas (estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda).
Por essa razão, a meia-entrada é corretamente aplicada às suas irmãs idosas, conforme previsto em lei federal.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Agradecemos pela compreensão.

Atenciosamente,

Teatro Santander

Réplica do consumidor

17/12/2025 às 18:04

Não avaliaram minha solicitação "cuidadosamente". Informei por 3 vezes que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi objeto de recurso e foi revista pelo Supremo Tribunal Federal. Anexei a decisão do Supremo Tribunal Federal e publicação da Câmara Municipal de São Paulo sobre este processo com a declaração de constitucionalidade da lei 12325/1997. Infelizmente continuam fingindo que o recurso ao Supremo não existe, ignorando deliberadamente a decisão que anexei aos emails e a minha reclamação. A informação de que a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça é verdadeira, manter esta informação no site sabendo que a decisão foi revista pelo Supremo Tribunal Federal configura má fé, na medida que utilizada para privar os consumidores de usufruírem ao benefício nela previsto. Irei procurar outros caminhos para que o Teatro Santander passe a cumprir a lei, como acontece em todos os shows, cinemas, teatros e eventos culturais da cidade de São Paulo.

Consideração final do consumidor

28/01/2026 às 05:21

Em 23 de dezembro fizeram contato comigo por telefone e o problema foi resolvido. Foi um contato muito simpático e a informação foi corrigida na plataforma de venda de ingressos do Teatro Santander . Gratidão a ***** que entrou em contato comigo e que intermediou a solução do problema.

O problema foi resolvido?

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Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10