renovação automática sem minha autorização

Resolvido
Espera Feliz - MG
06/04/2024 às 08:12
ID: 186185025
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo mês passado (Março) fiz uma compra de um mês no Tec concursos para experimentar a plataforma de resolução de questões e conhecer o produto oferecido pela empresa TEC concursos, esse mês não pretendia adiquirir o plano pois não me agradou o conjunto das questões a plataforma e o conteúdo oferecido, pois bem tive uma triste surpresa quando descobri que foi debitado sem minha autorização o valor correspondente a mais um mês, como assim..
Desejo estorno imediato do valor, o qual não autorizei e o devido cancelamento automático do plano.
Luciano Serrano
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Resposta da empresa
06/04/2024 às 10:26
Oi, Luciano! Tudo bem?
Suas colocações são infundadas, a assinatura é recorrente a cada 30 dias até que o usuário faça o cancelamento.
Fizemos o cancelamento da sua assinatura. A partir de agora, conforme item 6 dos termos de uso https://*******), não haverá renovação de sua assinatura e, consequentemente, novas cobranças.
Achamos pertinente esclarecer que, ordinariamente, o cancelamento é feito sempre pelo próprio usuário, num procedimento muito simples e que leva pouco segundos:
se estiver usando um dispositivo móvel, basta clicar em menu, e depois em assinar, e em seguida haverá a opção de cancelar.
se estiver usando um notebook, clique em plano ativo, e na tela seguinte haverá a opção de cancelar.
Sobre a renovação automática: tal sistemática está contemplada nos nossos termos de uso, de aceite obrigatório para uso do sistema https://*******).
Réplica do consumidor
06/04/2024 às 11:21
Já que a resposta da empresa em relção a minha situação mencionou que minha reclamação está infundada, irei mostra os fundamentos para vocês. O próprio site mensiona que após o pagamento a renovação é automática.
3. Assinaturas e Planos
2. A assinatura começa a viger a partir da data de aprovação do pagamento.
3. Uma vez efetuada a assinatura, ela será automaticamente renovada a cada trinta dias, com subsequentes cobranças no cartão de crédito indicado pelo usuário. A assinatura começa a viger a partir da data de aprovação do pagamento.
https://*******,de%20cr%C3%A9dito%20indicado%20pelo%20usu%C3%A1rio.
Essa atitude é ilegal e abusiva, vou mostrar a Lei pra vocês.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Pois bem.
Caso a renovação automática tenha sido feita sem autorização, os valores descontados indevidamente da conta corrente ou do cartão de crédito do consumidor devem ser ressarcidos em dobro.
Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Sem mais, estou no aguardo do valor restituído em dobro
Réplica da empresa
06/04/2024 às 11:47
Oi, Luciano! Você deve ter alguma dificuldade com interpretação. Mensionada não existe a grafia correta é mencionada.
Vamos aos pontos o seu pedido foi estornado, respondemos seu e-mail (enviado em nosso SAC canal correto para resolução de chamado) antes de responder o senhor por aqui. Então não adianta querer palco, que essa será nossa última resposta.
Colar lei da internet, sem saber a devida colocação só denota desespero, e se insistir vamos acionar nosso corpo jurídico.
Ao se cadastrar na plataforma do requerido https://*******), é
necessário aceitar explicitamente os termos de uso da plataforma
https://*******):
O usuário procedeu com o cadastro, e, consequentemente, aceitou os termos de uso;
Nos termos de uso constam as seguintes cláusulas:
3. Assinaturas e Planos
(...)
3.3 Uma vez efetuada a assinatura, ela será automaticamente renovada a cada trinta dias,
com subsequentes cobranças no cartão de crédito indicado pelo usuário.
6. Cancelamento
6.1 Se o usuário decidir cancelar a assinatura, basta ir à seção de gerenciamento de
assinaturas, e clicar em CANCELAR, confirmando a ação.
2.9. Ou seja, a partir deste momento, a autor aceitou o contrato de forma voluntária. Ressalte-se
que, até este momento, ainda não era assinante pagante, mas apenas uma usuária do plano
grátis, e poderia ficar nesta situação pelo tempo que desejasse, sem custo algum.
Exige-se explicitamente, do usuário, um comportamento ativo, qual seja, clicar em um
campo que vem sempre desmarcado, campo este em que ele é lembrado de que haverá
cobrança recorrente automática até que ele cancele:
Novamente, ele é lembrado dos termos de uso, com o qual ele já havia concordado
anteriormente.
Ressalte-se que é impossível prosseguir com a assinatura caso não seja clicado o campo
acima. Ou seja, há um esforço deliberado do requerido em cientificar o cliente da forma que o
sistema trabalha, exigindo consentimento explícito do usuário.
Antes de prosseguir, é importante salientar que o procedimento acima, desde que autorizado
pelo cliente, é comum no mercado, totalmente legal e visa benefícios como continuidade do serviço
sem interrupções e economia de tempo para as partes envolvidas.
Além disso, lembramos que legitimidade da cobrança recorrente foi reconhecida pelo TJ-SP
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1007146-98.*******.8.26.*******; Relator (a): Fernando Augusto
Andrade Conceição; Órgão Julgador: 3 Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Mogi das Cruzes -
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/09/*******; Data de Registro:
24/09/*******).
2.16. O voto que fundamentou o Acórdão traz:
Pois bem. Em que pesem os argumentos trazidos pelo recorrente, bem como o entendimento
de parte da jurisprudência de que a renovação automática constitui ônus excessivo ao
consumidor, tem-se que, no caso em questão, a sentença atacada deve ser mantida. Isso
porque o serviço de renovação automática pode ser considerado uma facilidade
colocada à disposição do consumidor, não devendo ser encarado como ônus excessivo
quando àquele é permitido o cancelamento do novo contrato, e quando há notificação
prévia acerca dessa possibilidade.
2.17. Os dois requisitos estipulados como necessários para a legitimidade da cobrança recorrente, de
tal modo que ela seja não uma prática abusiva, mas sim uma facilidade colocada à disposição do
consumidor, foram ambos respeitados no caso presente:
- Houve notificação prévia, tanto no cadastro inicial, quando se concorda com os termos de uso,
quanto no momento da compra, em que se relembra especificamente esta cláusula, como
demonstrado anteriormente;
- É permitido o cancelamento a qualquer momento, de forma simples e rápida, como se ficou demonstrado.
Fica assim reiterado, que suas alegações inicias são infundadas.
Tenha um excelente dia.
Réplica do consumidor
06/04/2024 às 16:28
Pois éhttps://******* é o que dá colocar alguém inexperiente pra tratar desses assuntos, é muito fácil quando se vende o produto e o cliente fica satisfeito com o resultado da parceria e todos ficam felizes.
Mas quando não sai como o planejado, e o cliente se sente no direito de expor sua opinião em relação ao ocorrido e até mesmo em relação a empresa pra analizar o feedback e conseguir melhorar seus pontos em desenvolvimento, mas se não estão acostumados(as) a receber críhttps://******* a vaga pra outro(a). Em todas as reclamações que realizei aqui no ReclameAqui sempre a empresa buscava uma conversa amigável e amistosa, e se dispunha a resolver o problema, e com isso algumas me ganharam como cliente. No entanto a forma como a pessoa que colocaram pra tratar essa situação se porta é totalmente novo pra mim, e chega a ser ilário.
Vamos a quentão...
A empresa resolveu o problema? em relação ao cancelamento e ao estorno sim, lógico que ainda vou aguardar o valor retornar, ok.
Agora em relação revação automática é uma crítica que que deixo para a empresa, pois não lembrava dessa renovação automática, tanto que se soubesse teria cancelado e não deixaria debitar nenhum valor no meu cartão e não estaríamos nessa situação. Pois eu pensei que a assinatura se assemelhava a assinatura do Qconcursos, que avisam quantos dias faltam para expirar de forma decrescente, mas em nenhum momento isso foi me passado e revisei meus e-mais e também não vi nada falando sobre isso.
Aí você me diz: !Ha está no site, no item tal e tal...
Vocês precisam ser mais específicos, ou será que a intenção é iduzir a pessoa ficar forçadamente numa assinatutara infinita? Agora tentar me diminuir ou minimizar a minha reclamação dizendo que não tem fundamento, ou eu tenho problemas com interpretação? isso não vai me afetar. Eu errei a grafia de uma palavra, e daí? Escrevi a mesma palavra de forma correta na primeira linha, você observou? Não costumo revisar minhas digitações e se você reparar em todas as minha reclamações tem erro de português, a minha inteção e reclamar, pois esse é um site para isso e não um site para melhorar a redação, chega a ser patético. Isso é um alerta para a empresa Tec concursos, a não deixar pessoas despreparadas se posicionar pela empresa, isso afeta aimagem da empresa e reflete no desgosto dos clientes em relação a postura da empresa em tentar resolver conflitos, um medíocre 6.9 de satisfação, e eu vi no site as insatisfações não são só minhas.
Péssimo atendimento, pagamento duplicado, e por aí vai. É por isso que o Qconcursos é disparado o melhor com uma pontuação 8.9. Revejam seus valores e suas posturas, dito isso não recomendo esse site pra ninguém, tem opções bem melhores no mercado. Não comprem nada por lá! Esse será o tipo de atendimento que vocês vão ter.
Luciano Serrano
Consideração final do consumidor
06/04/2024 às 16:31
Péssimo atendimento, pessoas despreparadas, não sabem lidar com críticas. Tenham certeza, não voltarei a fazer negócios com a empresa. Muitas questões a melhorar e uma delas é valorizar o cliente.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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Consideração final da empresa
06/04/2024 às 21:02
Luciano, será um prazer não tê-lo como cliente. Desejamos todo sucesso a quem tiver o prazer de atendê-lo.
Crítica e falta de veracidade são coisas bem distantes.
Consideração final da empresa
06/04/2024 às 21:03
Esperamos que honre sua palavra e não volte a ser nosso cliente.
Muito sucesso.