Solicitação de cancelamento e estorno por direito de arrependimento

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Maceió - AL

13/08/2026 às 09:27

ID: 256352523

Bom dia.

Realizei a compra do plano básico em 11/08/2026 (Pedido n *****). Ocorre que, ao tentar resolver as questões relativas à legislação do meu estado, todas constavam como "inéditas", exigindo o upgrade para o plano avançado para acesso ao conteúdo básico do edital.

Diante dessa limitação e da expressa disparidade entre os planos, formalizei o pedido de cancelamento e estorno na plataforma em 12/08/2026.

Reiterando a solicitação por este canal, exijo o cancelamento imediato da assinatura e o reembolso integral dos valores pagos, com fulcro no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias).

No aguardo da confirmação do estorno.

Atenciosamente,

Jéssica Correia

OAB/AL 19.788

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Resposta da empresa

13/08/2026 às 14:48

Oi, Jéssica! Reiteramos a posição enviada por nosso SAC:

"Oi, Jéssica!

Obrigado pelo contato!

Cancelado e não terá estorno, teve estorno no dia 03/08/2026. Dessa vez não será feito.

Para fins de arrependimento (7 dias) em serviços de assinatura recorrente a única compra que conta é a primeira. O restante é mera continuidade do serviço. Não há de se falar em arrependimento, invocado com base no art. 49 do CDC. Caso contrário, você estaria deturpando o instituto previsto no CDC (que visa proteger o consumidor em casos em que ele não conhece o que está comprando pelo fato de não ter como testar o bem antes de adquiri-lo - esse foi o intuito do legislador e a interpretação da norma não pode ser feita de forma descontextualizada). Ademais, é importante ressaltar que o CDC é de 1990, ou seja, feito em uma época em que a internet estava engatinhando e sua aplicação deve ser feita com cautela em casos como esse. Em que pese não haver no CDC nenhuma normatização específica a respeito de compras recorrentes é essa a interpretação mais razoável e justa para as partes em uma relação de consumo como a nossa. Posto isso, o que baliza a relação (desde que não seja abusivo) após os 7 dias da primeira compra é o que foi acordado ESPONTANEAMENTE entre as partes e que consta nos termos de uso da plataforma. E nos termos de uso está descrito claramente que o cancelamento deve ser feito antes que ocorra a próxima renovação. Caso você cancele após essa data, não há devolução de dinheiro referente ao novo período e o aluno mantém o acesso até que este período vença (a partir disso, o acesso é cortado e não há mais renovações). Tanto empresa quanto cliente devem respeitar o acordado.
Vamos a um exercício hipotético, não é o seu caso, mas para uma ilustração. Um usuário poderia fazer um pedido, usar alguns dias e cancelar toda vez que achar necessário? Isso é incabível. Deturpa o dispositivo assegurado pela lei.

Att,

Equipe Tec"