COBRANCA INDEVIDA

Respondida
Curitiba - PR
23/08/2024 às 16:21
ID: 195885337
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEntrei em contato com a TEC SUL para solicitar a altercao de endereço pois mudei de residencia , eles me informaram que nao tinham alcance na regiao onde vou morar , e que eu deveria cancelar o contrato. Porem eu teria de pagar por essa rescisão , segundo eles é lei isto Normativa n *******/*******:
Mas segundo um atendente da ANATEL me passou a lei em que eles se baseiam diz o seguinte: Resolução Normativa n *******/*******: A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) regulamenta a rescisão de contrato de internet por mudança de endereço. A Resolução Normativa n *******/******* estabelece que o consumidor tem direito de rescindir o contrato sem multa em caso de mudança para local sem cobertura da operadora.
O valor da multa é de R$ *******,00 , um absurdo , eu nao queria o cancelamento ,só a transferência ,porem nao é minha culpa nao ter acessibilidade.
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Resposta da empresa
27/08/2024 às 14:13
Olá Franciele,
Agradecemos por entrar em contato e entendemos sua preocupação em relação à cobrança de reembolso de permanência. Gostaríamos de esclarecer que a cobrança está de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), conforme a Resolução n *******/*******.
1. Artigo 52: Este artigo estabelece que o consumidor pode rescindir o contrato a qualquer momento, mas pode haver cobrança de valores, desde que esteja prevista no contrato e proporcional ao tempo restante do contrato.
2. Artigo 58: Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanência, a Prestadora pode exigir o valor estipulado no Contrato de Permanência, o qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência. Isso se aplica se a mudança de endereço ocorreu por necessidade da contratante e após a celebração do contrato. Ou seja, o assinante solicitou alteração do plano contratado para endereço diverso daquele fornecido no momento da contratação, o qual foi aprovado previamente por análise de viabilidade.
Reembolso de Permanência: Gostaríamos de ressaltar que, apesar do órgão regulador informar sobre multa nos artigos mencionados, não trabalhamos com multa, mas sim com um valor de reembolso de permanência. Este valor é estabelecido ao oferecermos ao cliente a oportunidade de realizar a instalação com desconto. Optando por um contrato de permanência, o cliente desfruta da vantagem de isenções ou descontos na taxa de instalação. Contudo, em caso de solicitação de cancelamento nos primeiros 12 meses, é gerado o valor de reembolso correspondente ao benefício inicialmente concedido.
A informação de que o consumidor pode cancelar o contrato sem pagar o valor de reembolso de permanência não existe na Resolução n *******/*******. A resolução não prevê isenção do reembolso de permanência em caso de mudança para uma área sem cobertura.
Compreendemos seu ponto e lamentamos qualquer inconveniente causado. No entanto, gostaríamos de reiterar que a cobrança está em conformidade com as normas da ANATEL e com o contrato assinado. Estamos à disposição para discutir outras possíveis soluções que possam atender melhor às suas necessidades.
Prezamos pelo bom atendimento aos nossos clientes e nosso setor de Ouvidoria está a disposição para melhor atender, sempre que tiver alguma reclamação.
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Atenciosamente,
Tec Sul Internet