Negativa de brinde e restrição de cadastro em lançamento imobiliário da Eztec

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São Paulo - SP

12/11/2025 às 18:03

ID: 231419129

Nesta semana, estive presente em um lançamento imobiliário da Eztec para conhecer um empreendimento e, na ocasião, recebi um flyer informando que os visitantes teriam direito a um brinde.
No entanto, ao comparecer ao local indicado para a retirada, fui surpreendida com a informação de que não poderia receber o brinde, sob a justificativa de já ter visitado outro ponto de vendas anteriormente. Ressalto que realizei essa visita por orientação do meu próprio corretor, uma vez que estou em busca de um imóvel e avaliando diferentes opções da própria incorporadora.

Além disso, questionei se a minha filha, que também possui interesse em adquirir um apartamento com o namorado, poderia realizar um cadastro, e fui informada de que não seria possível, apenas pelo fato de estarmos juntas no momento da visita. Tal argumento não se sustenta, visto que tratam-se de pessoas distintas, com interesses em imóveis diferentes, inclusive de metragens e valores diversos.

É importante destacar que o flyer entregue em nenhum momento mencionava qualquer limitação quanto à visita prévia a outro empreendimento, o que pode caracterizar publicidade enganosa por omissão de informação relevante, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Ademais, não existe qualquer dispositivo legal que restrinja o cadastro individual de interessados quando se trata de potenciais compradores distintos.

Saí do local com a sensação de falta de comprometimento por parte da empresa, especialmente diante de uma situação simples, que poderia ter sido conduzida com cordialidade e respeito. Se em um gesto tão básico não houve cumprimento daquilo que foi prometido, como confiar em um compromisso de tamanha relevância como a aquisição de um imóvel?

Espero que a empresa mantenha a palavra e reveja a conduta de sua equipe, prezando pela transparência e pelo respeito aos consumidores.

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Resposta da empresa

16/01/2026 às 17:13

Olá, Evelyn, boa tarde!

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados em sua manifestação.

Inicialmente, esclarecemos que não houve violação de qualquer direito do consumidor, tampouco prática de publicidade enganosa, uma vez que a ação promocional mencionada seguiu critérios previamente definidos e aplicados de forma padronizada em nossos plantões de vendas.

Conforme apuração interna, verificamos que no dia 06/11, no plantão de vendas de São Caetano, já foi realizada a retirada de um brinde (fritadeira) pelos mesmos dados cadastrais informados, no momento da visita ao stand de vendas na Mooca. De acordo com as regras da ação promocional vigente, não é permitida a retirada de mais de um brinde no prazo mínimo de 90 dias, independentemente do empreendimento visitado.

Ressaltamos que a comunicação da campanha é clara ao informar que a ação é válida para um brinde por visitante, família ou grupo, justamente para garantir isonomia no atendimento e evitar duplicidade de benefícios dentro do mesmo período promocional. Na ocasião, as visitantes compareceram em conjunto, o que, conforme regulamento interno da ação, limita o cadastro a uma ficha e um único brinde.

Quanto ao questionamento sobre a realização de cadastros individuais, esclarecemos que a restrição observada não decorreu da condição de serem pessoas distintas ou de interesses imobiliários diferentes, mas sim do comparecimento em grupo no contexto de uma ação promocional específica, a qual possui critérios próprios e previamente estabelecidos.

Sentimos muito por qualquer percepção negativa gerada, mas destacamos que a conduta adotada esteve alinhada às regras da ação e não configurou descumprimento de oferta ou afronta ao Código de Defesa do Consumidor.

Atenciosamente,
Tec Vendas