Diploma barradoconforme a resolução de 8 do seis ******* de liberação cc182/******* fixa procedimento para os cumprimentos da carga horária mínima para a conclusão do curso técnico de técnico de nível médio de enfermagem *******

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Guarulhos - SP

14/07/2020 às 15:46

ID: 108421509

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conforme a resolução de 8 do seis ******* deliberação CEE e *******/******* que fixa o procedimento para o cumprimento da carga horária mínima para conclusão do curso técnico de nível médio de enfermagem *******.fiz todas as solicitações da escola participei das lives que teve para diante dessa resolução para complementação da carga horária faltante para dar entrada no diploma e consequentemente no Coren no ato da entrega das fichas de estágio fui informada que foi que houve falta de 40 horas de estágio porque a escola teve um grande erro de comunicação com o aluno participar da primeira turma né da turma 48,fiz a primeira etapa do estágio concluir com êxito tive alguns problemas que tive que trancar a matrícula por duas vezes quando retornei e não fui informada que havia débito de carga horáhttps://******* do tipo ele deveriam ter informado que eu tinha feito estágio contrário eu fazia o estágio em horário no outro de madrugada se fosse necessário porém a escola foi negligente na comunicação e diante de um erro deles eles querem jogar isso para mim .aí eu não vou conseguir concluir o curso de auxiliar e nem na entrada no Coren perdendo oportunidade de trabalho.só fiquei sabendo na entrega das fichas né porque se eu não tivesse entregado as fichas agora de estágio eu não saberia e quando voltasse estágio a turma ia se formar e eu ia ficar pendente mais uma vez eu queria que eles resolverem isso o quanto antes.

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Resposta da empresa

15/07/2020 às 12:12

Atendendo a reclamação de Jessica Dias
A reclamação em pauta não tem fundamentação, uma vez que todos os alunos, inclusive a aluna em questão , foram informados de que para atender a Deliberação que fixa o procedimento para o cumprimento da carga horária mínima para conclusão do curso técnico de nível médio de enfermagem *******, se faz necessário que tenha 80% da carga horária de estágios concluída, no caso de Jessica Dias, trata-se da qualificação de auxiliar de enfermagem em que a carga horária minima para atender a Deliberação é de ******* (trezentos e vinte horas), e a aluna apresentou na coordenação fichas de estágios comprovando apenas ******* (duzentos e quarenta e oito horas), ou seja 61% da carga horária prevista, o que torna completamente inviável a inclusão na Deliberação . Ressalto ainda que a quantidade de carga horária de estágio a ser cumprida é de conhecimento de todos os alunos, pois consta na matriz curricular, no manual do aluno e manual do estágio, e , as fichas de estágios são preenchidas e assinadas pelo próprio aluno, de modo que todos tem ciência
da quantidade de horas cumpridas e a cumprir. Desse modo, acusar escola de negligencia acredito que tenha sido, em um momento de furor, atitude impensada e imediata.
Finalizamos orientando que ******* horas (quatrocentas horas) compõe a carga horária de estágios e será necessário cumpri-la na integra. E exatamente pelo respeito que temos com os nossos alunos e também com os pacientes que serão atendidos por eles no futuro, não haverá liberação de alunos sem os requisitos necessários para atender a Deliberação, pois nós trabalhamos de maneira integra e honesta com nossos alunos e com a https://******* colocamos a disposição.