Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

26/03/2020 às 02:19

ID: 101987175

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Boa noite , faço curso de enfermagem (auxiliar e técnico) na tec-x comecei dia 27/01/******* , após o dia 16 foi informado que não teria aula, e informaram também que seriam aulas on-line pelo App Classroom, muitas pessoas reclamaram no WhatsApp porque não estariam conseguindo fazer as atividades, porque eles estipulam um horário e não foi avisado que seria assim, perdi uma atividade pq não sabia que tinha que estar no horário de aula no aplicativo e ter entregue a atividade as 11horas, e tudo por falta de comunicação deles! Não deram nem prazo pra gente fazer.
Alguns alunos da sala reclamou e disse que iriam trancar a matrícula até normalizar a escola por conta do covid-19 , foi comentado no grupo de WhatsApp e a escola simplesmente nos respondeu que oque foi falado no grupo seria de pessoas desentesada que queriam desmotivar quem estava conseguindo fazer as atividades!
Por conta dessa crise aumentei a minha jornada de trabalho para poder ter dinheiro pois sou autônoma, o mínimo que deveria ter era uma redução na mensalidade pois eu pago aulas presenciais e meu maior motivo é por não estar conseguindo aprender nada dessa forma, tenho dificuldade e por isso gostaria que fosse presencial , não quero ter que trancar e perder 2 meses pois foi isso que foi falado pela escola pois em até faculdade é dito que após trancar tem um prazo para retomar de onde parou, e na tec-x perde os dois meses!
Não é certo isso, estou pagando por uma aula *******% presencial sendo on-line , irei lidar com o ser humano não é brincadeira preciso aprender da forma correta , hospital , pessoas, vidas, estamos lá para cuidar de pessoas, e são vírus bactérias e tudo que aprendi até aqui, não acho justo oque nós alunos estamos passando, dificuldade por internet, computador , até mesmo um celular bom! Gastamos muito e nossa turma estamos nos dedicando muito por tudo isso, tudo por uma profissão merecemos um respaldo de respeito , e não dá forma que estão fazendo pois as respostas são mínimas .

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Resposta da empresa

30/03/2020 às 10:54

O Colégio Téc-X, atendendo a Deliberação CEE177/******* da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo, informou aos alunos do Curso Técnico de Enfermagem através de sua direção e coordenação o qual comunicaram pessoalmente nas salas de aula e por via whatsapp, dispondo que:
Comunicando que as aulas presenciais no período de 16/03/******* à 20/03/******* seguiriam com as atividades regulares e tendo as faltas abonadas. A partir de 23/03/******* as aulas presenciais estariam suspensas e as atividades pedagógicas seriam ofertadas diariamente on-line pelo Google Class Room em horário normal de aula seguindo o cronograma escolar (as atividades acontecem em tempo real e exercícios com prazo posterior para entrega conforme orientação do professor (a)).
Assim, ao Aluno (a) que requerer o trancamento do curso, este deverá observar o procedimento a ser realizado conforme a Cláusula 10, item a, incisos I e II, do Instrumento Particular de Prestação de Serviços.
No caso específico da Reclamante, para não perder o conteúdo já praticado em aula, ela deverá concluir a 1 Etapa/semestre.
O Colégio Tec-X não esta SUSPENDENDO as atividades de MODO ALEATÓRIO, pois se trata de uma situação de Caso Fortuito e também de Força Maior.
Quanto aos pagamentos, não há isenção, bonificação ou descontos a serem concedidos, pois o de acordo com nota emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Nacional do Consumidor/CGEMM, Nota Técnica 14/*******, a qual ficou definida que:
2.13- ...não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento. É preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual. O pagamento poderia ocorrer em parcela única, ou em número reduzido de parcelas, mas essas opções tornariam mais difícil o pagamento pela maior parte das famílias.
2.14- Assim, opta-se por um pagamento parcelado, ao longo do semestre ou do ano, usualmente com periodicidade mensal. Essa questão é importante porque o pagamento corresponde a uma prestação de serviço que ocorrerá ao longo do ano. Não faz sentido, nessa lógica, abater das mensalidades uma eventual redução de custo em um momento específico em função da interrupção das aulas, pois elas terão que ser repostas em momento posterior e o custo ocorrerá de qualquer forma.
2.15. Por esse motivo, nem o diferimento da prestação das aulas, nem sua realização na modalidade à distância obrigam a instituição de ensino a reduzir os valores dos pagamentos mensais ou a aceitarem a postergação desses pagamentos. Muito menos, em tese, ensejariam o cancelamento imotivado do negócio jurídico. ******* que o pagamento é parte da obrigação contratual assumida pelos responsáveis e é condição para que os alunos tenham direito à reposição das aulas em momento posterior. Parar o pagamento poderia ser tratado como quebra de contrato, sujeitando os responsáveis ao cancelamento da prestação do serviço e a eventuais multas previstas.
2.16. Além disso, *******, o fato de as instituições de ensino não estarem arcando com certos custos em função da interrupção das aulas não autoriza a exigência de desconto nas mensalidades, uma vez que as aulas serão repostas em momento posterior e os custos se farão presentes ou serão necessários novos investimentos tecnológicos em função da disponibilização das aulas na modalidade à distância.
Portanto, será respeitado todo o conteúdo oferecido até a conclusão do curso, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a regulação estabelecida pelos órgãos governamentais, que estabelecem os procedimentos, os quais nossa instituição obedecerá em todos os termos.

Téc-X
Departamento Jurídico
Dra Flaviana F J Trindade