Reclamação sobre cobranças indevidas e exigências descabidas em rescisão de contrato de aluguel com a Tecad

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São Paulo - SP

10/06/2026 às 15:10

ID: 251036997

Estou em um processo de rescisão de contrato com a Tecad - contrato *****. No dia ***** aconteceu a vistoria final no imóvel, quando eu o apresentei limpo e em ótimo estado de conservação. A imobiliária me enviou ontem, *****, o laudo desta vistoria e o que veio a seguir é um episódio de excessos e desmandos.

Importante ressaltar inicialmente que a vistoria inicial contava com 17 páginas. A final tem 57. Os parâmetros entre as duas são claramente bem distintos. Detalhes sórdidos como, por exemplo, a quantidade de mosquitos nos lustres ou presença de algum adesivo, são apontados agora, mas inicialmente eu tive de fazer uma limpeza pesada, já que o que mais havia dentro desses mesmos lustres eram insetos que se acumularam ali por anos e adesivos que inicialmente não parecem ter sido registrados.

É curioso também notar que o apartamento foi apresentado à vistoria em estado tão exemplar que o responsável pela vistoria fez ali mesmo, na minha frente, o vídeo do anúncio para o próximo aluguel.

Há pontos levantados por eles que são passíveis realmente de reparo como, por exemplo, a instalação de uma torneira, que estava comprada, fechada em cima da pia, porém não instalada. Ou então a retirada daquele adesivo, a limpeza da parte posterior de uma porta que contava com a marca de um objeto ou que eu cobrisse alguns pequenos furos de prego que acabei esquecendo de tampar.

Mas as questões centrais são muito piores. Coloco aqui já a maior delas: a imobiliária quer que eu renove o sinteco do chão. O taco está em excelente estado, cuidei dele de forma exemplar ao longo do período de contrato. Não há qualquer dano ou avaria em toda a sua extensão, dado o cuidado que foi dispensado a ele esse tempo todo. O síndico do prédio chegou a ir até a minha unidade, viu o estado exímio em que ele se encontra e declarou o quão absurda é essa alegação. Apresentei para a imobiliária que era absolutamente descabida essa exigência e que, se houvesse qualquer diferença entre a aparência inicial e agora, sem qualquer margem para dúvidas, ela estaria dentro dos desgastes naturais pelo tempo de uso, algo que a lei do inquilinato prevê. A imobiliária respondeu de forma irredutível, e imputou sobre mim a responsabilidade de aplicar o sinteco, tal qual havia sido aplicado antes da minha chegada. Desconsideram todos os registros em foto feitos no próprio laudo da vistoria, que não mostra qualquer diferença plausível.

Enviei ainda ontem uma carta de impugnação a respeito desta decisão e ainda não obtive retorno por parte da imobiliária.

A esse desmando se segue outros:

Nas minhas primeiras semanas no apartamento, várias portas não fechavam, algumas estavam sujas. Embaixo delas, restos de madeira advindo da ação de cupins estavam ali. Eu e o zelador do prédio, muito gentilmente, cuidamos de muitos desses pontos. Agora, a imobiliária quer que eu responda pela ação dos cupins. Eu coloquei a questão para eles, disse que estavam lá desde o começo, mas que talvez a vistoria inicial não os tenha registrado porque talvez alguém houvesse varrido o apartamento antes de vistoriado e, por isso, não daria para notá-los ali, mas recebi como resposta que eu não relatei isso para eles ao longo do contrato. Eu não havia mesmo relatado por alguns motivos: primeiro que eu nunca achei que seria acusado por haver cupins em qualquer madeira, como se eu tivesse sido responsável por colocá-los ali. Segundo, porque eu questionei a imobiliária duas vezes, a certa altura, pelo reparo da janela do quarto, por exemplo, cujas persianas de plástico não fechavam até o fim e nunca recebi qualquer retorno a respeito. Entendi a partir disso que não adiantaria muito pedir deles qualquer ação, já que isso não surtiria efeito prático. Mesmo assim, eu seguia fazendo aquilo que era necessário para manter o apartamento nas melhores condições e paguei por conta própria o reparo na janela.

Ademais, estão exigindo agora de mim a pintura de paredes, portas e rodapés que não estavam recém-pintados à época do início do aluguel. Se houvesse neles qualquer marca que justificasse o reparo, o faria, como de fato fiz com a parede da cama, que deixou ali marcas. Mas as outras estão em perfeito estado.

Mesmo com tudo isso, entrei em contato com a imobiliária e propus que acordássemos que, caso o sinteco do taco fosse retirado das exigências, eu, ainda que certamente não responsável por tantos outros reparos, os faria mesmo assim. A imobiliária até agora não me respondeu.

Deixo aqui o meu profundo descontentamento com exigências absolutamente inadequadas e inaceitáveis que estão tentando atribuir a mim e solicito que sejam revistas as práticas para que o meu caso e o de outros inquilinos sejam tratados de forma mais digna e justa.

Marquei a vistoria final para a próxima sexta-feira, quando entregarei as chaves e o imóvel limpo, desocupado e com todas os apontamentos cabíveis já reparados, tornando-o desimpedido para que a imobiliária faça dele o uso que lhe aprouver, para que já nesse dia, *****, nosso contrato seja rescindido.

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Resposta da empresa

13/07/2026 às 22:21

Prezado Sr. Luiz,

A Tecad, na condição de intermediadora da relação locatícia entre locador e locatário, conduz suas ações em conformidade com a Lei do Inquilinato. No entanto, é importante esclarecer que as decisões finais relacionadas à cobrança de reparos, indenizações ou demais questões decorrentes da vistoria de saída são de responsabilidade do proprietário da unidade.

Em relação à vistoria, a análise entre vistoria inicial e final, é realizada por empresa especializada, com base nos registros fotográficos, descritivos técnicos e eventuais manifestações apresentadas pelo locatário. Conforme previsto contratualmente, o locatário dispõe do prazo de até 8 (oito) dias para apresentar contralaudo ou apontar eventuais divergências identificadas no documento inicial. A ausência desta manifestação cabe ao locador deliberar sobre eventuais cobranças decorrentes da apuração rescisória, caso exista.

Quanto às suas manifestações, a gestora responsável recebeu seus questionamentos e atuou diretamente na intermediação junto ao proprietário. Inicialmente, o locador solicitou a regularização integral dos apontamentos identificados na vistoria, incluindo a realização de novo sinteco, razão pela qual essas orientações foram devidamente transmitidas.

Posteriormente, na segunda vistoria realizada em 12/06, data em que também foram recebidas as chaves do imóvel, foi constatado que as adequações realizadas atenderam à maior parte das exigências apontadas. Diante disso, a Tecad voltou a intermediar a situação junto ao locador, apresentando argumentos em relação aos itens pendentes. Após análise, o proprietário concordou em não realizar a cobrança de um novo sinteco na apuração rescisória.

Reforçamos que essa decisão partiu exclusivamente do locador, cabendo à Tecad o papel de intermediar a comunicação e buscar uma solução equilibrada entre as partes.

Lamentamos que sua experiência tenha gerado uma percepção negativa sobre nossos serviços. Contudo, esclarecemos que todo o processo de desocupação e rescisão contratual foi conduzido em conformidade com os procedimentos previamente enviados e com as condições estabelecidas no contrato de locação.