Atraso no atendimento, constrangimento e conduta inadequada do síndico e subsíndica em situação de vazamento e saúde fragilizada da moradora.

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
25/09/2025 às 18:42
ID: 227838175
"Venho comunicar que, no dia 24 de setembro de 2025, ocorreu um vazamento em minha unidade, o que ocasionou inundação parcial, sendo necessário o fechamento da chave geral de água por alguns minutos.
Diante da dificuldade em conter a situação, solicitei reiteradas vezes, por meio do interfone, ao porteiro que providenciasse a interrupção do fluxo de água. Ressalte-se que, além de mim, estavam presentes na unidade uma gestante de 8 meses e uma idosa, o que aumentava a gravidade do ocorrido.
Diante da demora na solução, desloquei-me até a portaria, totalmente molhada. Tanto o síndico quanto a subsíndica demoraram a comparecer. Quando o síndico finalmente chegou, dirigiu-se a mim de forma agressiva e desrespeitosa, gritando e ordenando que eu baixasse o tom e calasse a boca, o que me causou profundo constrangimento e sensação de invasão enquanto mulher.
O episódio ocorreu na presença do porteiro e de uma jovem, configurando abuso de poder e constrangimento público no exercício da função condominial.
Adicionalmente, ao questionar a demora no atendimento, a subsíndica, que acompanhava o síndico, respondeu em tom de deboche, afirmando ironicamente que isso (a demora) só tem 16 minutos, não uma hora.
Ressalto que, no mesmo dia, havia acabado de sair do hospital, onde fui atendida por arritmia, sendo cardiopata e impossibilitada de me submeter a estresse. Encontro-me em condição de saúde fragilizada, o que torna a conduta ainda mais reprovável e grave.
Diante do exposto, registro o presente fato para ciência da administradora e análise das medidas cabíveis, inclusive a eventual convocação de assembleia para apreciação da conduta do síndico e da subsíndica.
Por fim, ressalto que, quando síndico ou subsíndico desrespeitam moradores, podem estar sujeitos a sanções administrativas (como a destituição), cíveis (indenização por danos morais) e criminais (quando a conduta configurar ilícito penal).
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Consideração final do consumidor
09/11/2025 às 16:20
Nao responderam
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
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