Vazamento, demora no atendimento, constrangimento e abuso de poder por parte do síndico e subsíndica

Não resolvido
Juiz de Fora - MG
25/09/2025 às 18:51
ID: 227838897
**"Venho comunicar que, no dia 24 de setembro de 2025, ocorreu um vazamento em minha unidade, o que ocasionou inundação parcial, sendo necessário o fechamento da chave geral de água por alguns minutos.
Diante da dificuldade em conter a situação, solicitei reiteradas vezes, por meio do interfone, ao porteiro que providenciasse a interrupção do fluxo de água. Ressalte-se que, além de mim, estavam presentes na unidade uma gestante de 8 meses e uma idosa, o que aumentava a gravidade do ocorrido.
Diante da demora na solução, desloquei-me até a portaria, totalmente molhada. Tanto o síndico quanto a subsíndica demoraram a comparecer. Quando o síndico finalmente chegou, dirigiu-se a mim de forma agressiva e desrespeitosa, gritando e ordenando que eu baixasse o tom e calasse a boca, o que me causou profundo constrangimento e sensação de invasão enquanto mulher.
O episódio ocorreu na presença do porteiro e de uma jovem, configurando abuso de poder e constrangimento público no exercício da função condominial.
Adicionalmente, ao questionar a demora no atendimento, a subsíndica, que acompanhava o síndico, respondeu em tom de deboche, afirmando ironicamente que isso (a demora) só tem 16 minutos, não uma hora.
Ressalto que, no mesmo dia, havia acabado de sair do hospital, onde fui atendida por arritmia, sendo cardiopata e impossibilitada de me submeter a estresse. Encontro-me em condição de saúde fragilizada, o que torna a conduta ainda mais reprovável e grave.
Diante do exposto, registro o presente fato para ciência da administradora e análise das medidas cabíveis, inclusive a eventual convocação de assembleia para apreciação da conduta do síndico e da subsíndica.
Por fim, ressalto que, quando síndico ou subsíndico desrespeitam moradores, podem estar sujeitos a sanções administrativas (como a destituição), cíveis (indenização por danos morais) e criminais (quando a conduta configurar ilícito penal)."**
Aguardo o retorno,
Enquanto a Sub síndica, que não é encanadora, nem prestadora de serviços gerais, foi olhar o apartamento como a revista Casa Cor, enquanto eu estou arrumando o quarto pra chegada de um vida, um bebê e não é a primeira vez na qual tive que carregar aos 7 meses um microondas, onde pago dia o condomínio e pra despachar as compras onde tenho direito a vaga e pago por fora é quase que um favor pra determinados moradores, que creio não ter QI e até mesmo o Senhor Simdico desrespeitoso contra [Editado pelo Reclame Aqui] contra mulher porque me senti desrespeitada como mulher, gestante onde prejudicou bastante a parte do apartamento já que a Rádio Relógio disse ter sido 16 minutos, enquanto tenho testemunhas no qual sabe que não foram. O Titanic foi afundado em menos de dez muntos e as comportas com bombas conseguiram suportar a 1 hora onde levou a [Editado pelo Reclame Aqui] de várias pessoas. Eu podendo aos 44 anos ter um parto tendo em vista de alto risco por eu ter Lipis sistêmico de órgãos e tecidos, cardiopatia, gestante e com nefrite lipídica. Se não existe respeito deve haver uma assembleia pra retirar e pontuar os mesmos nos quais ferem a mulher com sua violência emocional e causa danos irreparáveis como consta na Lei Maria da Penha.
Abuso de Poder é [Editado pelo Reclame Aqui].
Cordialmente
*****
Solução e exoneração para o síndico e a Marcela.
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Consideração final do consumidor
20/12/2025 às 18:27
Pessoas despreparadas. Colocam qualquer [Editado pelo Reclame Aqui] pra ser síndico. E o pior não respondem mesmo diante a inúmeras provar irrefutáveis mas como sabemos bem que está no meio a gente deixa pra corda do mesmo se enforcar.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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