Devolução de equipamento condicionada a pagamento de multa abusiva.

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Belém - PA

23/01/2024 às 13:43

ID: 181090079

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Prestador de serviços denunciada: Tech Laser Comércio e Serviço LTDA.
CNPJ 15.*******.*******/*******94
Endereço: *******.
Dados do contrato:
Objeto: Locação de 01 Multifuncional Laser Monocromática Brother DCp-L2540 seminova.
Valor do aluguel: R$ *******,00 (Duzentos e cinquenta reais).
Vigência: 1 ano iniciado em 28/04/*******, renovado automaticamente por mais 1 ano.

Da denúncia:

Não estando satisfeita com a prestação dos serviços, solicitei a rescisão do contrato por simples resilição.
1 a Denunciada cobra uma multa de R$ 1.*******,00 independente de quantos meses restam para finalizar o contrato, desrespeitando proporcionalidade ou limite legal.
2 Condiciona a devolução do equipamento ao pagamento da referida multa, R$ 1.*******,00, compelindo o consumidor a manter vínculo de consumo. A empresa se nega a retirar o equipamento sem esse pagamento.
A cláusula do contrato que aplica a referida multa, é abusiva, independente de concordância, pois não respeita o teto já indicado pelo IDEC em 10%, bem como, não respeita a proporcionalidade, colocando o consumidor em excessiva desvantagem.

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