Multa abusiva - Empresa condiciona devolução a pagamento de multa

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Belém - PA

18/01/2024 às 20:28

ID: 180785037

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Sem entrar no mérito da prestação dos serviços, que não foi a contento, decidi encerrar a prestação dos serviços com a devolução do equipamento. A empresa renovou a fidelidade e agora, faltando dois meses para o fim do segundo ano dessa fidelidade, exige o pagamento de uma multa abusiva (R$ 1.*******,00) para receber o equipamento de volta.
É manifestamente ilegal, obrigar o consumidor a manter vinculo jurídico, sob a justificativa de dívida, no caso, multa.
No que se refere a multa - é nula a cláusula que sujeita o consumidor a desvantagem excessiva.
Contextualizando: A mensalidade é R$ *******,00, resta pouco mais de 2 meses para encerrar a fidelidade. A multa deve obedecer o teto de 10% reduzida proporcionalmente aos meses que restam do contrato, conforme Idec, CDC, CC. Dito isso, a multa não passaria de R$75,00. Tratando-se apenas de resilição de contrato, direito que me assiste.
Contudo, a empresa insiste na cobrança abusiva, mas o mais grave é a recusa no recebimento do equipamento.
Diante disso, estamos tomando as medidas aplicáveis, com a denúncia no Procon e não sendo possível a devolução, a consignação judicial.

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