Descumprimento do CDC e falta de respeito

Respondida
Itabira - MG
26/11/2020 às 11:16
ID: 115618139
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRealizei a troca da bateria do meu iPhone X com esta empresa. Poucos dias depois a bateria veio apresentar problemas. Reclamei e fizeram a troca. Pouco tempo depois, a outra bateria veio apresentar um problema ainda maior - o celular não fica mais que 2 horas carregado -. Ao reclamar, me disseram que era um problema no controlador na placa mãe e que para sanar o problema, o valor seria de mais de ******* reais. Ou seja, tentaram ganhar mais dinheiro ainda. Fui a uma autorizada e eles me disseram que o problema não era na placa mãe, e sim na bateria. Retornei o contato e eles disseram que EU teria que enviar um laudo da autorizada... sendo que eu nem tinha por obrigação ir na autorizada, pois, segundo o CDC, vícios ocultos devem ser resolvidos por quem realizou o serviço. Falei que não tinha o laudo, porque eles não entregam laudo, e os mesmos falaram que tinha que ter laudo.
Vamos ver o que diz o CDC?
O vício oculto está previsto nos arts. 18, 1 e 26 1 e 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que dispõem:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional do preço.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I trinta dias, tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis:
.
1. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços;
3. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Ou seja, eu não tinha por obrigação nenhuma ir nem na autorizada nem entregar laudo de terceiros, uma vez que eles quem realizaram o serviço.
Se encontram resistentes a fazer a troca da bateria defeituosa.
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Resposta da empresa
26/11/2020 às 17:26
Olá Pedro, tudo bem?
A TechPointBH informa os seguintes pontos em relação ao ocorrido:
1. A solicitação de garantia foi atendida no dia 21/10/******* por meio de visita técnica, onde foi constatado e informado ao cliente o problema no controlador de carga do aparelho e mesmo assim realizado a substituição da bateria em garantia.
2. O aparelho continua a apresentar o mesmo problema mesmo após a substituição da bateria pois o controlador de carga do aparelho está avariado. Dessa forma, podemos realizar a troca de bateria inúmera vezes que o problema vai se manter por ser em outro componente, e não na bateria.
3. Conforme presente na ordem de serviço enviada no e-mail de cadastro do cliente, a garantia se dá em relação ao componente aplicado no aparelho, no caso a bateria. Outros componentes não contemplados na manutenção não estão sob cobertura da garantia.
4. Mesmo com todos os pontos apresentados acima, o cliente demonstra um descontentamento. Dessa forma, solicitamos que o mesmo apresentasse um laudo ou ordem de serviço onde o mesmo seria obtido na Autorizada Apple, contradizendo o diagnóstico do nosso técnico. Sendo que se fosse constatado problema na bateria, a mesma seria substituída novamente em garantia. O cliente não apresentou o laudo ou ordem de serviço até o momento.
5. Por fim, levando em consideração os itens acima, os artigos e incisos do CDC enviados na reclamação não se aplicam.
Reafirmamos nosso compromisso com nossos termos de garantia e em relação ao cumprimento aos artigos presentes no código de defesa do consumidor. E aguardamos o envio do documento solicitado para prosseguimento da garantia.
Qualquer dúvida ou questionamento, estamos à disposição pelo e-mail ******* ou pelo telefone******* (WhatsApp). Lembrando que nosso atendimento funciona de segunda a sexta das 9:00 às 18:00 e sábado das 9:00 às 12:00.
Atenciosamente, TechPointBH.