Atraso na Entrega e Falha na Prestação de Serviço: Relógio Digital Não Entregue Após Troca por Defeito

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Rio de Janeiro - RJ

30/12/2025 às 16:03

ID: 236249515

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Na qualidade de consumidora, venho, por meio da presente, notificá-los extrajudicialmente acerca da falha na prestação do serviço relacionada ao relógio digital TMAXCAB/9K REL. SMART CX POLÍMERO E PULS, adquirido em 18 de agosto de 2025, pelo valor de R$ 989,10.
O produto apresentou vício em setembro de 2025, sendo encaminhado à assistência técnica autorizada em 24/11/2025, conforme Ordem de Serviço n *****. Após análise técnica, restou constatada a impossibilidade de reparo, motivo pelo qual foi realizada troca automática por outro relógio do mesmo modelo, com reconhecimento expresso do defeito.
Todavia, embora informado que o produto substituto teria sido postado em 11/12/2025, sob o código de rastreamento *****, até a presente data não houve entrega, tampouco informações claras e objetivas acerca da procedência, localização ou efetivo paradeiro do relógio.
Ressalte-se que já se passaram mais de 30 (trinta) dias corridos, extrapolando o prazo máximo legal previsto no artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, mantendo a consumidora privada do bem adquirido e do valor despendido.
A assistência técnica limita-se a informar, de forma genérica, que o relógio foi postado e que o caso está sendo devidamente acompanhado, sem apresentação de prova eficaz ou solução concreta, o que caracteriza flagrante violação aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e confiança.
Diante do exposto, ficam formalmente notificadas para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento desta notificação, adotem as seguintes providências, a critério exclusivo da consumidora:
1. Entrega imediata do produto substituto, com comprovação idônea de sua procedência, localização e regularidade; OU
2. Restituição integral do valor pago, no montante de R$ 989,10, devidamente corrigido e atualizado monetariamente, desde a data do desembolso até o efetivo pagamento.
O não atendimento a presente notificação no prazo assinalado implicará a adoção imediata das medidas judiciais cabíveis, considerando o desvio produtivo do consumidor, o desgaste experimentado e a indevida privação do bem, sem prejuízo de demais cominações legais.
A presente notificação possui caráter preventivo e conciliatório, não importando em renúncia a quaisquer direitos assegurados pela legislação consumerista.
Sem mais para o momento.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,

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