Cobrança de multa indevida

Em réplica
Barro Alto - BA
01/12/2024 às 18:14
ID: 203359879
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMorava na rua Valmir Benedito Rizzi em Itu onde utilizava a internet da empresa TrckLink . Tive problema de vazamento imóvel e fui obrigado a me mudar para rua Rua Mário Bordini no mesmo município e a empresa não tem cobertura para transferir o sinal .
Sendo assim me cobrou multa de cancelamento de contrato no valor de R$ *******,00 infringindo Anatel e código de defesa do consumidor. Neste caso não tenho outra opção a não ser entrar no juizado de pequenas causas solicitando ressarcimento do valor cobrado.
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Resposta da empresa
02/12/2024 às 15:11
Prezada cliente,
Referente as alegações descritas informamos que em nenhum momento esta Prestadora infringiu as Normas/Regulamentações da Anatel, bem como o Código de Defesa do Consumidor.
Ressaltamos ainda que a cobrança de multa se deu com base nas previsões do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes e de acordo ainda com o artigo 58 da Resolução N *******/******* da Anatel, a qual prevê a possibilidade de multa em casos que haja o período de fidelidade vigente.
No mais, reafirmamos o nosso compromisso de qualidade nos serviços prestados e legalidade de todos os procedimentos adotados por esta prestadora.
Qualquer dúvida continuamos à disposição através da nossa central de atendimento!
Réplica do consumidor
02/12/2024 às 17:15
não quebramos o contrato, mudamos de endereço e a tecklink não tem cobertura, não sou obrigada a continuar morando em um local somente porque tenho contrato de prestação de assinatura de email.
não me resta outra solução a não ser os juizado.
Réplica do consumidor
02/12/2024 às 17:19
O Código de Defesa do Consumidor ( CDC) garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato de plano de internet sem multa em caso de mudança de endereço para local não coberto pela operadora. Se mesmo assim a operadora ainda sim querer multar, pode levar no tribunal, pois é causa ganha
Réplica da empresa
02/12/2024 às 18:09
Prezada Cliente,
Agradecemos seu contato e compreendemos sua preocupação quanto à cobrança da multa rescisória, especialmente diante da impossibilidade de atendê-la no novo endereço.
Gostaria de esclarecer que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as regulamentações da ANATEL, a situação é regida por regras específicas que equilibram os direitos do consumidor e as obrigações da operadora.
O art. 51 do CDC estabelece que cláusulas contratuais que estabeleçam penalidades excessivas ou que impliquem em desequilíbrio entre as partes são nulas. Porém, a cobrança de multa rescisória, em princípio, não é considerada abusiva, desde que seja prevista no contrato e seja proporcional ao tempo restante de serviço.
No seu caso, o contrato foi firmado com a previsão de rescisão antecipada, que é uma prática permitida, desde que a multa seja proporcional ao período não cumprido do contrato, conforme o art. ******* do Código Civil. Ou seja, a multa é devida quando a rescisão ocorre antes do prazo acordado, independentemente do motivo.
A ANATEL, por meio da Resolução n *******/*******, estabelece que, quando a operadora não consegue atender a um novo endereço, o consumidor tem direito a solicitar a rescisão do contrato sem penalidade. Contudo, essa regra se aplica exclusivamente ao caso em que a operadora não oferece alternativas de solução, como a mudança para outro plano ou a tentativa de adequação do serviço.
No seu caso, a rescisão foi solicitada porque a operadora não conseguiu atender o novo endereço, mas, como o contrato prevê a multa rescisória em caso de descumprimento do período de fidelidade, ela pode ser cobrada, uma vez que a não prestação de serviço no novo endereço não implica, por si só, na isenção da multa.
É importante frisar que, mesmo quando o serviço não pode ser prestado no novo endereço, a cobrança da multa não é considerada abusiva, desde que a empresa tenha cumprido as disposições contratuais. O valor da multa será proporcional ao tempo restante para o término do contrato, conforme as cláusulas previamente acordadas e em conformidade com as normas da ANATEL e do Código Civil.
Portanto, a cobrança da multa está sendo feita dentro dos parâmetros legais estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da ANATEL, que regulamentam a rescisão contratual. No entanto, estamos disponíveis para revisar seu caso com mais detalhes.
Agradecemos pela sua compreensão e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Réplica do consumidor
02/12/2024 às 20:48
aguardo um retorno , pois ganho um pouco mais que o salário mínimo e tive que mudar de endereço pois a imobiliária quebrou o contrato pois o imóvel estava insalubre.
Réplica da empresa
03/12/2024 às 14:49
Entendo toda a situação, porem foi firmado um contrato , tinha fidelidade e estava ciente sobre isso.a Empresa concedeu os determinados beneficios conforme manda a legislação, sempre atendemos, dando o melhor suporte, tirando todas as duvidas deixando de forma clara para entendimento.
Foi conversado com a Sra Altina via ligação telefonica, na qual a mesma informou entender referente a rescisão, foi informado sobre o contrato , clausulas que tudo estava de acordo como a Anatel determina.
Foi realizado o pagamento, e dando por finalizado.
Agradecemos e permanecemos a disposição
Réplica do consumidor
04/12/2024 às 14:36
Prezados, em nenhum momento eu falei que estava de acordo com o pagamento por telefone. Eu realizei o pagamento simplesemnte para que meu nome não fosse negativado por falta do pagamento perante a empresa de vocês. lembrando que a rescisão do contrato se deu por um motivo grave (o imovel estava com vazamento de agua por todos os comodos, ficando assim impossibilitado de ficar morando no mesmo), inclusive o proprietário solicitou o cancelamento do meu contrato de aluguel. quanto aos serviços de vocês foi cancelado por motivo de limitaçoes tecnicas de vocês, se a empresa atendesse no novo endereço não seria cancelado, ou seja, a empresa de vocês não tem cobertura para o novo endereço que estou residindo no momneto. por esse motivo solicito a devolução da multa paga indevidamente. caso isso não aconteca, entrarei com um processo no judiciário.
Réplica do consumidor
05/12/2024 às 19:49
Resolução Normativa n *******/*******: A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) regulamenta a rescisão de contrato de internet por mudança de endereço. A Resolução Normativa n *******/******* estabelece que o consumidor tem direito de rescindir o contrato sem multa em caso de mudança para local sem cobertura da operadora ou impedimento estruturalnocondomínio.
Réplica do consumidor
13/12/2024 às 15:03
Continuo no aguardo de um posicionamento, a empresa so responde o que lhe convem.
Réplica da empresa
16/12/2024 às 08:24
Prezado Bom dia;
Esta empresa possui respaldo jurídico quanto as suas ações , uma vez que possui previsão no Artigo 58 da Resolução ******* da Anatel a possibilidade da cobrança de multa em caso de contrato de permanência, que foi o caso. Motivo pelo qual essas negociações já foram devidamente tratadas e encerradas com a Titular do plano, atenciosamente Tecklink.