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Itu - SP

10/02/2025 às 10:50

ID: 209510683

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Fiz a contratação da empresa e até então estava satisfeita com o serviço.
Porém precisei mudar de endereço e solicitei a mudança do mesmo, falaram que não atendia no novo endereço e por esse motivo eu teria que solicitar o cancelamento do contrato e pagar uma multa no valor de ******* reais, ou passar a rede pra o próximo morador ou continuar pagando até completar um ano de contrato.
O que é um absurdo, uma coisa seria se eu quisesse cancelar o vínculo com a empresa e não precisasse mais dos serviços e por este motivo fazer o cancelamento, más outra bem diferente é eu estar precisando do serviço e por motivos da própria empresa não conseguir prestar o serviço que preciso eu ter que pagar uma multa abusiva ou ser obrigada a ficar pagando a mensalidade sem usar a internet.

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Resposta da empresa

10/02/2025 às 12:39

Prezada Cliente,

Agradecemos seu contato e compreendemos sua preocupação quanto à cobrança da multa rescisória, especialmente diante da impossibilidade de atendê-la no novo endereço.

Gostaria de esclarecer que a cobrança de multa se deu com base nas previsões do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes e de acordo ainda com o artigo 58 da Resolução N *******/******* da Anatel, a qual prevê a possibilidade de multa em casos que haja o período de fidelidade vigente., em princípio, não é considerada abusiva, desde que seja prevista no contrato e seja proporcional ao tempo restante de serviço.

No seu caso, a rescisão foi solicitada porque a operadora não conseguiu atender o novo endereço, mas, como o contrato prevê a multa rescisória em caso de descumprimento do período de fidelidade, ela pode ser cobrada, uma vez que a não prestação de serviço no novo endereço não implica, por si só, na isenção da multa.

É importante frisar que, mesmo quando o serviço não pode ser prestado no novo endereço, a cobrança da multa não é considerada abusiva, desde que a empresa tenha cumprido as disposições contratuais. O valor da multa será proporcional ao tempo restante para o término do contrato, conforme as cláusulas previamente acordadas e em conformidade com as normas da ANATEL e do Código Civil.

Portanto, a cobrança da multa está sendo feita dentro dos parâmetros legais estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da ANATEL, que regulamentam a rescisão contratual. No entanto, estamos disponíveis para revisar seu caso com mais detalhes.

Agradecemos pela sua compreensão e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.