Omissão da administradora Tecmobili diante de irregularidades da síndica do condomínio

Não resolvido
São Paulo - SP
01/12/2025 às 12:12
ID: 233333913
Segunda reclamação aonde a empresa Tecmobili não se manifestou na primeira. Venho registrar que a administradora Tecmobili está se omitindo diante de irregularidades cometidas pela síndica do condomínio, afirmando que quem manda é a síndica, o que não é correto juridicamente.
Embora o art. 1.348 do Código Civil estabeleça que a síndica é representante legal, seus atos devem respeitar a Convenção, o Regimento Interno e as decisões assembleares. Cabe à administradora, na condição de prestadora de serviços, garantir a legalidade dos atos, orientar a síndica, registrar irregularidades e assegurar a circulação correta de comunicados, editais e documentos.
Entretanto, a administradora não adotou nenhuma providência diante de:
retenção e extravio de correspondências;
não entrega de edital de AGE;
autorização de obra fora do horário permitido;
bloqueio de passagem mesmo havendo morador com mobilidade reduzida.
Tais fatos caracterizam falha na prestação de serviços, omissão e descumprimento das atribuições técnicas da administradora.
Solicito:
1.Providências formais sobre as irregularidades;
2.Explicação do procedimento adotado quando a síndica age fora da lei;
3.Garantia de cumprimento das normas legais (arts. 1.348 e 1.349 do Código Civil).
Aguardo resposta.
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Consideração final do consumidor
29/01/2026 às 23:59
Um desrespeito aos condôminos onde a síndica fazia o que queria
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1