Síndica se recusa a aplicar multa por excesso de barulho e latidos, mesmo com reincidência e reclamações registradas.

Não resolvido
São Paulo - SP
17/11/2025 às 16:10
ID: 232124833
Hoje fui atendida de maneira totalmente anti-profissional pela atual síndica Sra. *****. Tenho os áudios para comprovar como a conversa transcorreu e evoluiu para uma total falta de postura por parte dela. A mesma se recusa a aplicar multa por excesso de barulho num morador que é reincidente. Mais de 8 reclamações já foram registradas no livro do condomínio, inclusive por mais de um morador.
E a mesma permanece INERTE! Primeiramente, solicita a aplicação de multa em valor triplicado pela reincidência no excesso de barulho e ainda pela aplicação de multa em valor dobrado pelo excesso de latidos de cachorro, e num segundo momento, não aplica nada e diz, que irá enviar apenas uma notificação( também possuo toda a sequência de e-mails. Estamos exaustos pela falta de postura e firmeza nas atitudes dessa síndica, que deveria ser profissional, visto que não é moradora, mas, recebe para isto!! Ela fala uma coisa por e-mail e na prática faz outra!! BASTA DE TANTA INCOMPETÊNCIA!!!
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Resposta da empresa
01/12/2025 às 18:42
Prezada Sra. Bruna,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos apresentados em sua reclamação sobre a atuação da síndica, porém, informamos que a Síndica eleita em assembleia não tem vínculo algum com esta administradora.
Sobre o problema relatado , informamos que as devidas providências foram tomadas em relação à unidade reclamada.
Registro e Advertências: O condomínio mantém um registro de todas as reclamações e, de fato, a unidade em questão recebeu advertências formais em razão do excesso de barulho.
Aplicação de Multas: Em virtude da reincidência, a síndica já procedeu com a aplicação das multas previstas na Convenção e/ou Regimento Interno do Condomínio. As notificações e boletos de cobrança correspondentes foram ou estão sendo emitidos para a unidade em questão, seguindo o trâmite legal.
É importante ressaltar que a aplicação de sanções segue um rito legal e interno (advertência, multa simples, multa dobrada/triplicada em caso de reincidência), visando garantir o direito de defesa do morador notificado, conforme previsto em lei. O que pode gerar uma percepção de "demora" na resolução imediata.
Compreendemos a frustração e o transtorno causados pela situação, e reafirmamos nosso compromisso em zelar pelo bem-estar e cumprimento das regras de convivência para todos os condôminos.
Colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos, que podem ser solicitados diretamente ao setor administrativo ou à própria síndica, por meio dos canais oficiais do condomínio.
Atenciosamente,
Tecmobili Condomínios
Consideração final do consumidor
11/12/2025 às 10:49
Embora aleguem aqui em resposta que a unidade recebeu diversas aplicações de multa, tenho um e-mail, em que a responsável pelo nosso condomínio Sra. Bruna relata desconhecer reclamações sobre barulho relacionados a esta unidade. No mínimo contraditório, né?
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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