Desrespeito à Lei Federal do Acompanhante (14.737/23) e negligência no atendimento médico.

Não respondida
Diadema - SP
17/08/2026 às 17:09
ID: 256687941
Na última sexta-feira (14/08/2026), fui acompanhar minha filha, de 19 anos, para a realização de um exame de Curva Glicêmica de 2 horas na unidade da Tecnolab Medicina Diagnóstica, unidade Lucas Nogueira Garcez, exame este devidamente agendado.
Aguardamos na recepção até que minha filha foi chamada. Ao me aproximar da enfermeira para entrar junto, fui barrada sob a justificativa de que "acompanhantes não podem entrar". Alertei imediatamente a profissional de que minha filha costuma passar mal e ter quedas bruscas de pressão em exames de sangue. A enfermeira simplesmente ignorou minha fala e fechou a porta na minha cara, me deixando do lado de fora.
O que se seguiu foi uma sucessão de falhas e negligência gravíssimas:
Descumprimento de Lei Federal: Segundo a Lei Federal n 14.737/2023, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha em consultas, exames e procedimentos em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sem necessidade de aviso prévio. A clínica descumpriu a lei e sequer mantém cartazes informativos sobre esse direito visíveis na recepção do 1 andar, como é obrigatório.
Negligência e Falta de Assistência: Durante a primeira coleta de sangue, minha filha começou a suar frio e sentiu a pressão caindo (sintoma recorrente em coletas, podendo evoluir para desmaios). Em nenhum momento a profissional perguntou se ela estava bem, verificou seus sinais ou ofereceu suporte. Apenas entregou o copo de Dextrosol e a deixou sozinha na sala. Nas coletas subsequentes (realizadas a cada 30 minutos), a falta de checagem e de cuidado se repetiu.
Por sorte e pelo consumo do Dextrosol, minha filha não chegou a desmaiar sozinha naquele ambiente. Contudo, é inadmissível que uma clínica de diagnóstico trate a vida e a segurança dos pacientes com tamanha indiferença.
Exijo um posicionamento formal da Tecnolab sobre a conduta da equipe de enfermagem envolvida, bem como a adequação imediata da unidade quanto ao cumprimento da Lei Federal n 14.737/2023 e à correta sinalização dos direitos das pacientes em suas dependências.