PROPAGANDA ENGANOSA

Não resolvido
São José dos Campos - SP
06/03/2024 às 18:22
ID: 184041409
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados, boa tarde!
Realizei a compra do smartwatch, série 9 PRO, onde o informativo foi de compra de 01 e brinde outro, com 07 pulseiras, mais carregador por indução.
Contudo, só recebi um relógio, tanto que no anúncio de vocês sempre aparecem 02 relógios, induzindo ao erro, conforme o CDC:
Art. 6 São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei no 12.*******, de *******) Vigência.
IV - A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
O princípio da vinculação da oferta está no artigo 30 do Código, em que o caráter vinculativo da informação, elemento essencial para que o consumidor tenha uma tomada de decisão consciente e correta.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
O dever de informar no âmbito da oferta do produto ou do serviço, a qual deve assegurar informações está expresso no artigo 31 que esclarecer que a oferta e apresentação de produtos deverão ser:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
O dever da informação é essencial para as boas práticas comerciais entre fornecedor e consumidor, ao qual se destaca o bem estar social e pessoal, bem como a devida proteção do consumidor, tendo em vista a grande quantidade de produtos que estão em circulação diariamente.
Ampla abrangência: A obrigação legal de informação não se limita apenas aos contratos, mas também se estende a qualquer situação em que o consumidor manifeste interesse em adquirir um produto ou serviço. Isso significa que os fornecedores devem fornecer informações corretas e suficientes para permitir que os consumidores tomem decisões informadas.
Relação com a liberdade de escolha: O direito à informação está diretamente relacionado à liberdade de escolha dos consumidores. A autodeterminação do consumidor depende das informações transmitidas, pois essas informações influenciam sua opinião e decisões sobre o que consumir. O dever de informar é uma forma de cooperação e um ônus proativo imposto aos fornecedores, encerrando a antiga obrigação do consumidor de se precaver (caveat emptor)
Ou seja, ao colocar foto com 02 relógios e quando comprei havia dois tipos de caixa para escolher, 02 pretas ou 02 pratas, eu escolhi 02 pratas, solicito, por gentileza, a outra unidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis; inclusive com um vídeo institucional com o ator Rodrigo Faro.
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Consideração final do consumidor
20/05/2025 às 14:57
Descaso
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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