Entrega de chaves sem liberação para mudança

Respondida
Campo Grande - MS
08/07/2025 às 13:46
ID: 221569691
Prezados,
Venho, por meio desta, expressar minha total insatisfação com a conduta da construtora em relação à entrega das chaves da minha residência, sem a devida liberação para mudança. Trata-se de uma situação absolutamente inaceitável e que demonstra uma grave falta de planejamento, respeito e responsabilidade com o cliente.
Adquirir um imóvel é uma conquista importante e envolve um grande esforço financeiro, emocional e logístico. Receber as chaves simboliza, naturalmente, a liberação para morar no imóvel e não um gesto vazio, sem qualquer utilidade prática. Ao impedir a mudança, mesmo após a entrega oficial das chaves, a construtora frustra completamente a expectativa do comprador, além de gerar custos adicionais, prejuízos pessoais e transtornos desnecessários.
É inadmissível que a entrega ocorra sem a infraestrutura mínima finalizada, sem liberação oficial para habitação e sem qualquer previsão concreta de solução. Essa conduta compromete a credibilidade da empresa e coloca os clientes em uma situação de total vulnerabilidade.
Exijo uma resposta urgente, com prazos claros, justificativas formais e uma solução imediata para que eu possa exercer o direito básico de usufruir do imóvel que comprei. A construtora precisa arcar com as consequências dessa falha de planejamento, assumindo a responsabilidade pelos prejuízos causados.
Aguardo retorno com a máxima urgência, antes que medidas legais sejam adotadas.
Atenciosamente,
*****
Condomínio Maiorca II
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Resposta da empresa
11/07/2025 às 12:17
Prezada Sra.
Conforme sua reclamação, a Tecol expõe o quanto se segue:
Com relação a entrega das chaves, do empreendimento em questão, a Tecol assevera que efetuou cerimônia de entrega, de maneira simbólica, inclusive visando agilidade para seus clientes, que já poderiam ir adiantado os pedidos de ligação de energia elétrica e água, bem como, retirar medidas do imóvel para confecção de eventuais móveis planejados, e, ainda, eleger síndico e realizar demais atos necessários para o funcionamento do Condomínio.
Importante chamar-se a atenção para o fato de que o prazo contratual da fase de construção, do caso em tela, é até 30/07/25, sendo que, conforme já asseverado, o Condomínio encontra-se pronto e acabado, bem como o Agente financeiro Caixa Econômica Federal já aceitou a conclusão do mesmo.
Outrossim, urge esclarecer que o condomínio, quando da entrega simbólica das chaves, reunia as condições necessárias de habitabilidade, faltando, apenas, a emissão do Habite-se pela prefeitura municipal de Campo Grande. Ademais, como é de conhecimento geral, a emissão do habite-se é procedimento burocrática na cidade de Campo Grande/MS, pois envolve outras licenças, que fazem parte do mesmo processo.
Finalmente, lamentamos o ocorrido, e, aproveitamos para solicitar sua compreensão.
Sem mais.
Tecol tecnologia Engenharia e Construção Ltda.